Prezado Thiago, bom dia!
Parabéns pela apresentação. Gostaria por gentileza que falasse novamente sobre o valor base para determinar se a empresa do lucro presumido é ou não obrigada a ECD, pois, veja isso que encontrei na internet, não coincide com o que vc falou.
ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.
Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00
Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00
Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00
Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses
PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000 R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00
Total dos Tributos R$ 162.600.00
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00
Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.
Fonte: Site SPED – 16.06.2015.
SPED CONTÁBIL
Perguntado em 30/06/2015
Resposta
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Bom dia,
Esta orientação foi emitida pela RFB em 15/06/15, no portal do Sped, orientação que trouxer...