Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão creditar-se:
I – do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente;
II – do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, quando remetidos a terceiros para industrialização sob encomenda, sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Assim faço esses creditos e compenso com Pis Cofins
Planejamento TributárioDior
Perguntado em 08/10/2015
A MP 685, convertida na Lei 13.202, não transportou a obrigatoriedade de entrega da DIOR e, o layout da ECF vigente não traz o registro Y700. A obrigação nao esta vigente e o curso obsoleto, correto?
Planejamento TributárioDior
Perguntado em 06/02/2019
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