GOSTARIA DE CONFIRMAR SE ENTENDI CORRETO, QUANDO O ICMS ST DA MERCADORIA É BILATERAL, O RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL É RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE ORIGEM, O ESTADO DE DESTINO NAO PRECISA FAZER NADA
Professora, nessa caso, quando a Mercadoria é adquirida , porém por Contrato de Locação, sendo que ao Final do contrato a mesma será devolvida. Nesse caso a Cobrança do DIFAL OU ICMS ANTECIPADO ?
Professora, uma PF (Artesã) que fabrique por ex: tamboretes, ela está obrigada a contribuir com o icms? nesse caso ele emite NFeA, é obrigatório o recolhimento do icms/DIFAL caso venda para outra UF?
Professora, nesse caso se fosse para revenda de mercadoria, qual seria cobrado, fiquei um pouco confuso, quanto a Uso e Consumo x Revenda. Teria diferença de Alíquota, para ambos?
Professora, uma empresa de telecomunicação é optante pelo Simples Nacional e insiste que todas as mercadorias para uso e consumo dela tem que recolher o DIFAL. Isso está correto?
Nas transferências interestadual de itens para ativo imobilizado ou uso e consumo, entre filiais do mesmo contribuinte de icms, é devido o diferencial de alíquota?
Gostaria de saber se o Difal é pago somente em transportes de uso, consumo ou imobilizado, quando o frete é fob ou se o mesmo é pago sempre que o frete for fob independente da operação.
1.Aquisição de combustivel interestadual para usuário final, tem difal?
2. Vlr da operação é o mesmo que vlr total da NF?
3.Redução de BC Conv. 52/91, não posso aplicar s/ o vlr da bc ICMS?
Boa Noite, Professora se eu realizo venda ecomerce para não contribuinte do ICMS, eu como remetente tenho que pagar GNRE Ref a EC 87/2015. Nossas vendas são de produtos importados e nacionais. É correto esse destaque ou é o destinatário que é obrigado a pagar esse Difal?
Professora,
Em relação a empresas contribuinte de ICMS, produto com ICMS ST,modalidade bilateral a responsabilidade do recolhimento é do emitente,certo? Mas em qual campo na NF-e vai o valor do DIFAL?
Como calcular o difal nas compras efetuadas a empresas do simples, em que a nota fiscal não tem destaque de icms. E nos casos em que a mercadoria vem com isenção?
Ex: Moro no MS, comprei produtos de SP, no MS cada produto tem uma alíq. diferente maiores que a alíq. interest. de SP. No cálculo do DIFAL terei que fazer cada produto separadamente?
Na aquisição de mercadoria em que o produto esteja sujeito ao regime ST no estado destino, e na nota ocorra o destaque do valor referente ao ST, não precisarei recolher o DIFAL, correto?
Continuando, a não obrigatoriedade de recolhimento do ST no caso exposto, se dá devido à operação se tratar de substituição tributária bilateral em que a obrigação se torna do estado origem, certo?
Sou de MG e aqui temos que expurgar a aliquota do ICMS interestadual do VTN antes de dividir por 1-Aliquota. Este procedimento não é a nivel nacional? Sua explicação nao contempleta isto. Att.Ezio
Como proceder quando o fornecedor emitir NF com a líquota interna? No caso que peguei, a origem era BA (18%) e o destino GO (17%). O forncedeor emitiu a nota errada? Precisa de carta de correção?OBG!
Como faço para ter essas tabelas de ICMS por dentro/por fora dos Estados que vc mostrou no curso, pois qdo eu baixei o material em PDF, não apareceu a tabela.
Pode me enviar por e-mail?
Olá, compra de uma mercadoria para consumo sujeita ao ST bilateral, sendo destacado na nota, porém, com um cálculo feito a menor, deve ser recolhido o DIFAL deduzindo o valor do ICMSST da nota?
Estou com uma NF (SP-origem - MT-destino) no qual possui 2 alíquotas destacadas(4% e 7%). Nesse caso, como ficaria o calculo do difal? Há um valor destacado mas não é o de acordo como o calculo normal
MAGNA. E quando por exemplo uma varejista de auto-peças compra algo sem sentido para a finalidade da empresa, tipo um aquário?? Não é ativo e nem uso e consumo, porque não vai servir. Recolhe o DIFAL?
Está entendido que recolho o DIFAL se a alíquota interestadual do estado remetente for menor do que a alíquota interna do estado destino. E que não recolho se forem iguais. Mas e no caso do título?
minha empresa optante pelo simples, paga difal na venda de mercadoria á não contribuinte? E o que a empresa pagaria na compra de mercadoria para revenda se a compra for feita de
outra UF
Olá, tudo bem?
Gostaria de uma ajuda, qual a base legal para que empresas de SP recolha o DIFAL considerando o total da NF (que é o valor da operação) correto?
Quanto a aquisição de mercadoria para revenda e matéria-prima incide DIFAL, em Goiás, ou só há incidência em aquisição para uso, consumo e integrar o ativo imobilizado (consumidor final contribuinte)?
Uma venda para não contribuinte de ICMS CFOP 6108 ou 6107 o calculo do DIFAL eu tenho que verificar o estado de destino se o calculo é por dentro e aplicar a regra para recolhimento?
As empresas optante pelo Simples Nacional, estão obrigadas a recolherem o Difal sobre as mercadorias destinadas ao uso/consumo e o Ativo?ou o Ativo é isento do Difal?
No calculo do difal o NCM do produto será levado em consideração? Por questões de beneficios fiscais.
Empresas do Simples recolhem difal de mercadorias para revenda?
Prof. existe a possibilidade de uma empresa solicitar uma IE no estado de SP e fazer o recolhimento mensal do difal para ñ contrib. ao inves de gerar todo dia uma GNRE e paga no mesmo dia?
Gostaria de ter acesso ao curso de Difal para não contrinuinte, EC/87/2015 nao encontrei. E se bem, que abrange o simples nacional. obrigado. Foi uma ótima aula.
Empresa que faz instalação de canos hidráulicos quando compra silicone para aplicar nos canos ou empresa q trabalha com roçada e compra inseticida para aplicar, em compras interestadaduais, tem difal?
Como fica as compras de materiais (custo) p/ uso na prestação do serviço? CFOP x-128 p/ registro da entrada e faturamento é NF de serviço c/ remessa de material CFOP x-949. Em SC o ICMS é por dentro?
Boa tarde, estou em Santa Catarina e compramos um bem para ativo imobilizado do Rio Grande do Sul, esse bem veio tributado com aliquota de 4% Importada, nesse caso calcula-se o DIFAL?
Empresa revende mercadoria importada direta, CST 100 origem SP destino MG para uso/consumo. A NCM consta na tabela de ST (material elétrico) para esta operação o difal é por conta do destinatário?
Quando aplica a situação bilateral ?
Bom dia!
Estou com dificuldade para assitir as aulas devido a má condição dos videos/audio. Todos os cursos estão travando MUITO deixando a desejar. Poderiam ajudar ?
O cálculo do frete segue o mesmo da nota ref a uso e consumo ou ele é calculado de outra forma?
Se a compra de uso e consumo for ST, o frete também será recolhido como ST?
Fornecedor A, vende pra nós o TRANSFORMADOR, o Fornecedor B vende para o Fornecedor A o ÓLEO, e o Fornecedor B remete para nós o ÓLEO. Na remessa a Sefaz-RN está cobrando ICMS DIFA, tá correto?
Na entrada da remessa por conta e ordem de terceiros em venda à ordem, da mercadoria no Estado do Comprador (RN) terá DIFAL? A mercadoria é para imobilizado (Torre eólica).
Qual o valor do DIFAL de uma nota fiscal com valor total dos produtos R$ 1.785,00, BC reduzida do ICMS R$ 1.041,19, valor do ICMS 124,94? Qual a composição, valor do DIFAL e base legal est Pernambuco?
Qual o valor do DIFAL de uma nota fiscal com valor total dos produtos R$ 1.785,00, BC reduzida do ICMS R$ 1.041,19, valor do ICMS 124,94? Qual a composição, valor do DIFAL e base legal est Pernambuco?
Esse quadro q demonstra se calculo e por dentro ou por fora e valido somente para contribuinte se o desnatório não for contribuinte também posso utilizar ele.
Diferencial bilaterial e quando a mercadoria e ST no estado remetente e destinatório e isso e nesse caso fica obrigado ao pagamento o remetente correto
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