Oi, estou transmitindo o REINF do mês 12/23 porem ao gerar no sistema de gestão esta indo apenas o IR RETIDO. não vai CSRF, já verifiquei parametrização e não há divergência. Como devo proceder?
No caso as empresas optantes do Simples Nacional caso não prestem serviços como os dito obrigatorios, nem possuam retenção, estão desobrigadas do envio? Esse envio anual que a senhora citou tem manual
Adriana, boa tarde. tudo bem?
a minha duvida é sobre a Dirf que será enviada em 2024, referente ao ano calendário 2023.
O que será enviado? somente os retidos ref. as notas de serviços?
No caso terá que ter uma fechamento contábil trimestral para que possamos informar essa parte. As empresas que trabalho fecham anualmente, eu teria que entregar só em março ou passar a fecha-las por 3
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