A empresa paga o IRPJ pelo lucro presumido trimestral. Efetuou os pagamentos normalmente e, ao final do ano calendário, verificou que possuia créditos oriundos de IRRF e CSLL retidos na forte e não compensados no decorrer do exercício. Esses créditos podem ser utilizados para compensação de outros débitos para com a RFB?
1. Temos um cliente no ramos de combustíveis (posto) no LR que paga aluguel de R$ 10 mil a PJ (imobiliária), todo mês nos creditamos R$ 925,00 de PIS/COFINS. Devido aos débitos são bem menores está existindo um valor meio que expressivo de impostos a recuperar. O que acontece é que ele vem dando prejuízo contábil/fiscal todos os meses. Perguntamos: Está certo mesmo a apropriação desse crédito (aluguel pago a PJ)? Posso fazer a DCOMP com débitos de outras empresas (CNPJ diferentes) mas com mesmos sócios? No caso só cabe o pedido de restituição? ou o nobre instrutor teria outra sugestão/dica para esse nosso caso?
2. Favor explicar com maiores detalhes o funcionamento das compensações através de créditos com outros tributos administrados pela RFB, ou seja, tenho débitos de IRPJ/CSLL e crédito de PIS/COFINS. A dúvida é por que temos que fazer o PERD/COMP primeiro de restituição e depois a DCOMP? será que não vai haver duplicidade de ressarcimento?
3. Uma empresa do ramo de Prestação de Serviços de Transportes Rodviários de Cargas, pode se creditar de PIS/COFINS sobre o pagamento de Serviços Contábeis a determinado escritório de contabilidade?
no 3º e 4º trimestre de 2013 e 1º trimestre de 2014 passei os valores de IR ECSLL A a maior. minha duvida:
o valor total pago a maior foi de R$ 6.125,34 posso compensar esse valor nos impostos de Agosto de 2014 PIS e CONFINS mensal e no trimestre seguinte de IR e CSLL, LUCRO PRESUMIDO clinica de fisioterapia.
procedimento no PER.DCOMP:
1º faço um pedido de ressarcimento no valor de R$ 6.125,34 depois é só usar esse valor compensando até zera?
Aureliano Andrade
Temos um cliente do Lucro Presumido que vende produtos que são alíquota 0 de PIS e COFINS. Sendo assim os impostos que ele paga é somente o IRPJ e CSLL trimestralmente. Esses últimos devem ser informados nas DCTF´s de Março, Junho, Setembro, Dezembro. Devo informar DCTF dos meses que não houve débito a declarar mas houve faturamento?
Uma empresa que não teve nenhuma movimentação em Junho e voltou a movimentar somente em Setembro, devo informar DCTF sem movimento de Julho, de acordo com as novas regras?
Sobre a retificação da DCTF ref. a pagamentos feitos posteriormente, gostaria de saber aonde esta escrito que devemos retificar estas DCTF´s para alocar os pagamentos, sempre soube que a própria receita fazia este serviço e não precisava retificar. obrigada
a empresa de lucro presumido fez seu primeiro faturamento onde foi retido pis/cofins/ir/csll sobre a nota fiscal de serviços. tenho que fazer dctf uma vez que não recolhi os impostos porque foram retidos? se informar os débitos e nãoa tenho darfs a receita irá me cobrar os impostos.
Gostaria de saber:
É permitido COMPENSAR IRPJ-Mensal (estimativa - cód 2362) e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (cód. 2484) no Perdcomp, com créditos pagos a maior/indevidos?
Antigamente, tratando-se de lucro real estimado não era permitido compensar. Hoje, é permitido ? Qual dispositivo permite?
Grato
Boa noite! Minha duvida é: em uma empresa do lucro presumido que pagou o DARF de PIS duas vezes, para que eu possa pedir a compensação via PERDCOMP, preciso informar na DCTF os dois pagamentos ou apenas um?
duvidas com relação a apuração de impostos quando o valor não atinge R$ 10,00?
no exemplo do curso entendi que temos que colocar os impostos apurados mesmo que não foram pagos pelo motivo de valor a menor, mas no caso de março, não entendi porque o valor acumulado e pago em abril tem que ser repetido em março, sendo que março o valor não chegou a R$ 10,00?
É necessario retificar a DCTF caso o pagamento seja de um DARF seja efetuado em atraso e após o período de entrega da declaração. Ex: Darf do mês 08 que vence no mês 09 e é pago no mês 11.
ESTOU TENTANDO FAZER A COMPENSAÇÃO DE UM DÉBITO, (LANÇAMENTO DE OFICIO ITR SUPLEMENTAR), ONDE O VALOR DO CREDITO É MENOR QUE O VALOR DEVIDO. COMO LANÇAR A MULTA E OS JUROS JA QUE SOMANDO 75%(MULTA) E 51%(JUROS) ULTRAPASSA O VALOR PRINCIPAL OU SEJA: DEVIDO PRINCIPAL 12.357,34; MULTA DE OFICIO 9.268,00 JUROS 6.303,77. O CREDITO PAGO INDEVIDO 760,00. EU POSSO ABATER SO NO VALOR PRINCIPAL, OU SO NOS JUROS OU MULTA? OU TEM QUE PROPORCIONALIZAR?
Boa tarde, fora citado o cancelamento mas tenho duvidas quanto ao seu devido preenchimento, principalmente na fase de inserir dados em : "Dados de eventos especiais". Fico no aguardo urgente.
Bom dia, senhores
Acabei de ver este curso e descordo do exemplo que deram refertente ao PIS
Pelo exemplo o valor acumulado do pis só gerou darf em abril, então só devo informar o crédito em Abril, no mes de Março não devo informar credito.
Levei este exemplo para os consultores da LEFISC, que também descordaram do exemplo.
Estou confuso, por favor explioque melhor este quadro.
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