Estou preocupada com as mudanças que está neste link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/dezembro/escrituracao-contabil-digital-e-fiscal-tem-novas-datas-de-entrega-e-mudancas-sobre-quem-e-obrigado-a-entregar, entretanto percebi que no site do sped não tem essa mudança, percebi que se refere ao ano calendário 2016, ou seja no sped contábil a ser entregue ano que vem, meu pensamento está correto, então as mesmas normas que estão valendo ano passado, conforme está no curso?
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