Prezado Thiago, bom dia! Conforme combinado no curso segue questão para análise.
Tenho no ativo circulante e não circulante contas de venda do ativo imobilizado (ônibus) cujos contratos constam os juros pré combinados. Com isso lanço no ativo tanto circulante quanto não circulante o valor do contrato e em seguida em conta retificadora os (-) juros a transcorrer
No passivo circulante e no não circulante tenho os financiamentos junto às instituições financeiras. Os contratos cujos juros são pré, tenho o mesmo procedimento. Lanço no passivo circulante e não circulante o valor do contrato e em conta retificadora os juros a transcorrer.
A questão é que essas contas retificadoras que citei não são relativas a normas brasileiras de contabilidade, ou seja, não são AVP e não refletem no LALUR. Porém, no plano de contas referencial não tem uma conta retificadora que eu possa lançar tais contas sem que comprometa o cálculo do imposto, exceto no ativo não circulante que localizei a conta 1.02.01.01.19. Quando observamos as orientações constantes do plano referencial elas não encaixam. Espero que consiga me ajudar, mas se não puder tem alguma forma de eu entrar em contato com o SPED para orientação? Desde já obrigada pela atenção e troca de conhecimentos. Att. Adriana de Almeida Lima – Contadora.
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