Bom dia prof. Douglas! Ref. aliquota de depreciação: veículo usado na produção 7% a.a e na tabela d RFB 20% a.a.Eu não entendi qual a vantagem p/ a empresa este veículo ter como cálculo p/ depreciação na aliquota de 7% a.a?
Como fica o lançamento ao vender, neste caso um veículo usado, dos créditos que a empresa ainda tem de icms a compensar?!! Eu continuo compensando estes créditos como despesa?!!
Ref. aos lançamentos do arrendamento mercantil: Com a lei 12.973/2014, este bem é para ser lançado conf. orientação que aprendi na aula. Mas como saber o vr. do bem p/ lançar no imobilizado?!! O que fazer com o residual? Muito obrigada gostaria de ter o seu e-mail para poder eventualmente tirar dúvidas com o senhor. Ontem o sr. falou o seu gmail, mas não deu tempo para eu anotar.
Ref. a venda do imobilizado não entrar p/ a base de cálculo da Receita Bruta, segundo a lei 12.973/2014. Por que?!!Como fica o lançamento contábil da venda deste imobilizado?!! Quando a empresa tem um ganho de capital com a venda de um veículo mesmo que já depreciado?Sendo que tem até que reter o imposto s/ este ganho?!! Este ganho é uma receita p/ a empresa!!!! Prof. vc esqueceu de me responder essa questão.
Bom dia Prof. Douglas:Na seguinte situação: a minha empresa vende um veiculo usado por 30.0000,00 e tenho o ganho de capital de 2.000,00. Nesta situação o alienante paga o IR 15% sobre os 30.0000,00 e eu PJ pago o IR s/ os 2.000,00?!! Ambos valores entram como ganho de capital?!! Obs: na minha empresa esses 2.000,00 entram como ganho de capital!!???? Obrigada
Intangiveis - Qual a qualificação dos bens? Como devo informar no Lalur para empresas , os valores que tem e não tem a declarar a titulo de RTT e ECF. Quais as empresas que sãLucro real e presumido? Quais os reflexos?
- Leasing - Depreciação , expurgo de despesas. Qual o tratamento fiscal para RTT e ECF?
- Lucro presumido - Incidencia de Irrf sobre a diferençao dos divedendos distribuidos do lucro societário para o lucro fiscal . Pode esclarer? Como identificar esta diferença?
Os valores ajustados do RTT deverão ser recolhidos no Irpj e Csll , ou existe algum
recolhimento a parte com darf inclusive especifico e codigo da receita?
- ECD e ECF - Empresas imunes e isentas estão obrigadas?
- Credito presumido de Icms referente a beneficio fiscal . Qual o tratamento fiscal, relacionados ao RTT? Subvenções? Como devo proceder? Como devo considerar contabilmente?
- Teste de recuperabilidade - Art. 32 da Lei 12973/14 - O contribuinte poderá considerar na apuração do lucro real , os valores considerados como redução ao valor recuperavel dos ativos que não sejam reversão. Poderia citar exemplos?
sobre o valor de bens que podem ser lançados como despesas, no caso por quem optar pelos efeitos da lei 12973/14, em 2014, ele sendo menor que R$ 1200,00 mas com vida útil estimada em 5 anos, mesmo assim posso lança-lo como despesa?
boa noite professor,
No conceito da receita receita bruta para cálculo do pis e cofins; os valores recebidos em dinheiro (depósito bancário), ou bonificações em mercadorias, recebidas de fornecedores (ref percentual sobre as compras realizadas), entram na base de cálculo ; ou são considerados redutores do CMV?
dividendos distribuidos, mas olhei o video mais uma vez e não encontrei o momento em que este assundo é comentado peço desculpas se estou errado. Poderia me explicar quais as diferenças aplicadas por esta lei neste quisito dividendos/distribuição de lucros?
Prof Douglas tive um certo problema na minha primeira entrega do sped contabil no quesito certificado digital, sendo assim gostaria de saber sobre a certificação digital que deverá ser usada para entrega da ECF e ECD? É o certificado A3 do sócio junto com o do contador, ou somente o da empresa ou somento o da contabilidade?
Boa Tarde Professor,
Estou pensando em fazer a opção na DCTF conforme Lei 12973/2014, mas não ficou claro a questão tipo: se eu fizer a opção serei obrigada a escrituração ECF logo em 2014 é isso?
Thiago, em relação a diferença de depreciação entre a norma fiscal x societária em que é excluída no Lalur, entendi que devo adicionar a medida em que vencer pela norma fiscal, mas como devo fazer nas seguintes hipóteses:
* baixa do bem antes do período fiscal;
* tenho ativos que pela tx fiscal já se realizou em anos passados (2012/2013), como deve ser a adição, tudo em um único mês ou posso diluir? Poderia exemplificar?
No tocante a Subvenção para Investimento, a reserva deve ser constituida apenas se o "investimento" estiver em andamento? Em que momento posso baixar considerando que não terei prejuizo e não pretendo incorporar ao capital? Tenha uma situação de crédito presumido de ICMS que me aproveito de imediato, neste caso posso lançar como receita não tributável ou obrigatoriamente tem que ser lançado como reserva?
Boa tarde.
Uma Imobiliaria, optante pelo Lucro Presumido, que mantem a contabilidade completa, A PARTIR DE de 2015, pode distribuir lucro acima do lucro fiscal isento de IRRF ?
Esse lucro será isento na declaração de pessoa física do sócio?
Não fizemos a opção em 2014.Em 2015, muda alguma coisa na distribuição de lucros aos sócios (Presumido) em relação aos apurados no exercício ou das reservas?
Como entregareis a ECF das SCP"s tendo em vista que as mesmas não possuem personalidade jurídica ? Como vou fazer a declaração separada se só existe 1 CNPJ ?
Não entendi na parte onde fala sobre a exclusão do IPI e o ICMS cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO NÃO TENDO FEITO NENHUM AJUSTE REFERENTE A LEI 11941/2009 REF RTT ENÃO FIZEMOS A OPÇÃO ARTIGO 75 DA LEI 102973/2014 PERGUNTO
O VALOR DO LUCRO DISTRIBUIDO EM 2014 APURADOS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO CONTABIL, PORTANTO SUPERIORES AO VALOR QEU SERVIU DE BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA LUCRO PRESUMIDO DIMINUIDA TPDPS PS IMPOSTOS OU SEJA PIS/COFINS/CONTRSOCIAL/IRPJ É TRIBUTADA NA FONTE OU NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IRPF
GRATO
DILSON
Caso na data da adoção inicial da lei 12.973 seja encontrada uma diferença na contabilidade fiscal (2007), posso ajustar isso na data da adoção inicial ou terei que retificar o FCONT do período em que houve o erro?
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