Professor, eu não optei pela lei 12973/14 imaginando que isso me manteria na forma de contabilização antiga.... não tinha interesse no RTT... minha interpretação foi incorreta? vi em um dos exemplos que se não optei eu teria que fazer os ajustes, ou entendi errado?
Bom dia Professor. Temos a seguinte situação, uma empresa optante do lucro real trimestral com lucros acumulados. No primeiro trimestre 2014 tivemos prejuizo de R$ 10.000,00 e no segundo trimestre 2014 obtivemos lucro de 20.000,00 sabemos que so podemos utilizar os 30% do lucro ou seja R$6.000,00 restou ainda de prejuízo de R$ 4.000,00 a utilizar, porém como temos Lucros Acumulados, podemos utilizar esse prejuízo nos períodos sequentes mesmo tendo lucros acumulados..
São duas dúvidas..
posso utilizar o saldo restante de prejuízo nos próximos períodos que apurar lucro?
Posso absorver esses 30 % nos lucros acumulados e o restante do prejuízo que sobrou ...na contabilidade vai pra qual conta?
Docente, o balanço de suspensão ou redução é o mesmo balanço trimestral encerrado? Prestei atenção quando tu falaste sobre o mesmo, porém não entendi o conceito. Poderias me explicar?
MEU CLIENTE RETEM AS ALIQUOTAS CHEIAS MENSALMENTE, QUERO SABER SE O QUE RESTAR DA RETENÇÃO DE IRPJ E CSLL PODE COMPENSAR NO SALDO DE PIS E COFINS, E SE É POR MEIO DE PERDCOMP OU QUAL MODO?
Professor, lhe fiz esta pergunta anteriormente e o Sr me respondeu perguntando se o regime era Lucro Presumido. Em resposta seria Lucro Real, porém na opção pelo recolhimento sobre a Receita Bruta, na apuração anual.
Faça parte do melhor time de professores das áreas contábil, fiscal, trabalhista, legal e gerencial. A CEFIS fornece as Ferramentas que você precisa para Compartilhar Conhecimento, Inspirar Milhares de Pessoas e Monetizar sua Expertise.