Bom dia ! gostaria de saber se o valor do icms embutido no preço de venda , compõe a base de calculo para o pis e a cofins ? ou se eu tenho que expurgar esse valor do icms para depois calcular o pis e a cofins ?
Olá Professor !
Tenho uma duvida em relação a um fato, eu trabalhava em um escritório de contabilidade, que fazia a contabilidade de uma empresa de prestação de serviços de sinalização. Eu não entendia porque está empresa, que era uma empresa de prestação de serviços, pagava o ICMS e diferencial de alíquota, se a mesma era uma empresa de prestação de serviços e não um comercio e sobre as mercadorias destinadas a prestação de um serviço ocorre a não incidência do ICMS.
OBS. ( A EMPRESA PRESTA SERVIÇOS EM VÁRIOS ESTADOS ) SERIA ESTE O FATO DELA PAGAR O ICMS?
OU SEJA ELA TEM A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER O ICMS PARA OUTROS ESTADOS?
No caso de empresas do Simples Nacional, haverá na prática um aumento da carga tributária correto? pois vou ter um encargo que antes não havia, é isso mesmo?. Pois diferente de uma empresa que não é do Simples Nacional. eles já recolhiam este valor na alíquota cheia. Correto?
A Cefis acredita que ainda haverá regulamentação para recolhimento do diferencial de alíquota pelo destinatário, por contribuinte localizado em outro estado, quando a venda for para uso e consumo com produto sujeito a ST? Ou já pode ser utilizado desta forma?
No caso de empresa que vende Material de Construção para empresas do ramo da Construção Civil de outros Estados, para aplicação em obras, terá incidência do diferencial de alíquota no estado de Goiás?
Prof Magna, como fica uma empresa do ramo de restaurantes, quando emite uma nota para fora do Estado para não contribuinte do imposto, que a pessoa toma refeição no local?
Como proceder quando uma empresa de Mat. de Construção que vende para uma construtora que a obra em Goiás, mas o endereço da empresa é em outros estados?
Boa tarde!
Magna, em relação as operações triangular entre estados diferentes, como será aplicado as novas regras da EC 87/2015, faturo por GO, SP entrega por minha conta e ordem, quem recolhe a GNRE?
Pelo que entendi juntamente com DIFAL também irá incidir FECOP (Fundo de Combate à Pobreza) e a guia também terá que seguir junto com a mercadoria. Todos os Estados e o DF entraram nessa regra e também vale para qualquer mercadoria ou existem regras próprias?
como se dará na pratica o fundo de combate a pobreza?(qual alíquota? onde encontra-la?emitir em qual guia?deve acompanha a mercadoria ?no caso de transporte ?empresas optantes pelo simples).
Estou em dúvida quanto a pessoas físicas(CPF), não entendi se são consumidores final considerados contribuintes ou não, se a empresa vender para CPF de outros Estados deve recolher o ICMS de diferencial?
Quanto a prestadores de serviços em Goiás, que empresas estão obrigadas a pagar esse diferencial, todos as atividades? Trabalhamos para um Laboratórios de análises clinicas por exemplo, entraria? Escritório de contabilidade seria outro exemplo.
Boa tarde, Magna
em relação CST tabela C que você menciona no video, a norma Tecnica 5/2015 foi revogada?
para uso da tabela C , devo utilizar para todas as saídas, classificando cada destinatario confome tabela.
Prof, pelo o que eu entendi essa proposta da EC 87/2015 será uma operacionalização separada, de emissão de guias e cálculo do imposto. Quanto aos estados de destino, além do DIFAL e do FCP, para atender as disposições da EC preciso me preocupar com mais alguma coisa?
minha dúvida é em relação ao exemplo colocado de venda de SP p/ RJ, a aliquota interna utilizada como exemplo de SP foi de 7%, não seria 18%?
Nada foi falado sobre o FCP( fundo de combate a probeza)
Sra. Magna, Boa Tarde,
Ao assistir o curso ref. a emenda constitucional 87 de 2015 fiquei com duvida ref. aos produtos que estão no da substituição tributária as regras serão iguais aos produtos que nao estejam na substituição tributária, o regime de substituicao tributária acabará?
Obrigado!!
Professora Magna,
Boa Tarde,
Em relação a GNRE qual codigo deve ser utilizado o 100008-0 ou 10010-2, para o estado de São Paulo, pois foi divulgada um comunicado cat 01/2016 que o codigo seria o 100008-0, isso procede? Outra duvida: quando a empresa realizar a emissão de um nota fiscal no feriado ou final de semana, como fica o recolhimento da GNRE, uma vez que não haverá expediente bancário?
Obrigado!!
Professora Magna,
Boa Tarde,
Em relação a GNRE qual codigo deve ser utilizado o 100008-0 ou 10010-2, para o estado de São Paulo, pois foi divulgada um comunicado cat 01/2016 que o codigo seria o 100008-0, isso procede? Outra duvida: quando a empresa realizar a emissão de um nota fiscal no feriado ou final de semana, como fica o recolhimento da GNRE, uma vez que não haverá expediente bancário?
Obrigado!!
Boa tarde, em relação a uma mercadoria vendida em Goiás, quanto ao recolhimento do imposto a parte que cabe a Goiás deverá ser recolhido em DARE e a parte de outros estados GNRE, certo? O pagamento no DARE e na GNRE pode ser acumulado por periodo de apuração? Como realizar o pagamento por apuração ou operação?
Concessionária de veículo que vende veículo novo ( sujeito a substituição tributária, retido pela montadora) para não contribuinte ( prefeitura, hospital, etc.) localizado em outro estado tem que recolher o DIFAL? tendo em vista que o ICMS já foi recolhido por substituição tributária pela montadora?
Concessionária de veículo que vende veículo novo ( sujeito a substituição tributária, retido pela montadora) para não contribuinte ( prefeitura, hospital, etc.) localizado em outro estado tem que recolher o DIFAL? tendo em vista que o ICMS já foi recolhido por substituição tributária pela montadora?
Boa tarde Profª Magda! Empresas optantes do Simples em Goiás deverão entregar algum tipo de declaração mensal, ou apenas se preocupar com os recolhimentos por operação e a parte de GO no dia 20? Esse recolhimento da parte de GO pode ser feito em apenas uma guia para todas as vendas?
Sou de Manaus/AM e estou com uma duvida;
Aqui no meu estado a maioria dos produtos e substituição tributaria essa substituição tributaria e paga na entrada do produto no estado.
Quando vender para o consumidor final em outro estado, tenho que recolher ICMS pela guia do GNRE, sendo que ja paguei na entrada por substituição tributaria, vou ter que recolher duas vezes?
Trabalho em um escritório de contabilidade e o assunto virou polêmica.
Preciso saber se a Mudança no ICMS é só referente ao E-commerce ou qualquer operação que tenha diferencial de alíquota do ICMS. Quero saber a questão da divisão do icms entre Estados..
Quando houver venda para contribuinte do imposto como consumidor final (ativo imobilizado e uso e consumo) quem deverá emitir e recolher a guia de destino? Sobre a DeSTDA, ainda não está disponível para o estado de SP, tem alguma previsão para a liberação, ou se há possibilidade de prorrogação?
Quando adquirimos um bem com aliquota de 4% que sera utilizado no processo induatrial, eu tenho que pagar o diferencial de aliquota deste bem ? Se sim , qual o embasamento .
2) se tiver que pagar o diferencial de aliquota , posso recuperar este credito ?
Estou localizada em Minas Gerais .
Certa de sua atençao , Agradeço
A empresa faz uma importação com aliquota de 18%, e faz a transferencia ( a mercadoria não sofreu nenhuma transformação ) para uma filial em outro estado com a aliquota de 4% .
1) É devido o credito integral de 18% da importação , ou terei que estornar o credito ?
Grata,
Gostaria de saber do seguinte caso: Uma empresa (Comércio) que compra mercadoria de fora do estado, mercadoria essa com a finalidade de comercialização, mesmo assim incide o Diferencial de Alíquotas?
Fico no aguardo, obrigado.
Gostaria que o sr desse um exemplo prático do estabelecido no artigo 13, § 2º, da LC 87/96, que refere-se a hipótese de não integração do IPI na base de cálculo do ICMS
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