Boa noite professor, teoricamente eu entendi a respeito da desoneração da folha, porém na prática ainda não sei como fazer na sefip, o valor dos 20% patronal eu tenho que colocar em compensação correto? Esse valor vai para o próximo mês como os valores de retenção ou não? A empresa que eu faço a folha de pagamento é construção civil e sofre retenção, ou seja, todo mês o valor o valor retidos nas notas é maior do que o devido na folha de pagamento (sempre sobra saldo), esse valor eu informo no campo de retenção, não é? E o valor dos 20% patronal em compensação? Correto??
Boa tarde professor! Tenho uma duvida sobre a geraçao da guia de INSS atrasada. Eu sempre transmito e gero em dia, porém as vezes nao pagam no vencimento. Como seria o procedimento? Eu sei que no site da previdencia emite a guia com atraso, porém o que observei é que simulando na SEFIP os juros nao sao iguais. Ou seja a guia do site gerada com a simulaçao da SEFIP nao bate. Qual o procedimento correto? E o que devo fazer? Obrigada. Elise
Professor e no caso de ter enviado a SEFIP nao tenho que fazer o reenvio em atraso da SEFIP e nao deveria dar justamente os juros da guia do site da previdencia? Sempre diverge nao bate os juros da guia com o da simulaçao da sefip. Pq quando vou contabilizar a folha por exemplo tenho que ter por referencia o relatorio analitico da GPS totalizado com os mesmos juros da guia do site nao? Qual o procedimento nesse caso tenho que reenviar a SEFIP ou apenas gerar a guia no site da previdencia? Obrigada Elise
Professor Elder, uma empresa com cnae 4322-3-01, enquadrada no Simples Nacional inciso IV do capt.
Pergunto:1- Passou a recolher sobre a desoneração da Folha em 11/2013?
2- Com relação a entrega da DCTF e EFD ela é obrigada a entregar por ser Simples Nacional ?
Boa Tarde Prof, Elder, uma empresa com CNAE 4330-4/05, equadrada no simples nacional anexo IV - gostaria de saber FPAS 507 - cod. terc. 0079 = 5,80%
qual a % RAT e do SAT % = RAT ajustado ?
Professor Elder, Voce deu um exempro de um a guia GPS, normal.incluindo todos os percentuais: INSS do empregado, Patronal, terceios e RAT. Pergunto: Uma empresa, no simples nac. recolheo imposto pelo anexo IV. Os percentuais são os mesmos ou a parte dos terceiros é excluidas. Com relação a entrega da EFD/DCTF, para a empresas do simples nac. anexo IV, estão obrigadas a entregar?
Professor tenho duas dúvidas, primeira: empresa optante pelo simples nacional que não calcule pelo anexo IV está obrigada a desonerar, transporte de rodoviário de carga, por exemplo?
professor elder, uma empresa do simples nacional comércio (farmácia) sem movimento mas com folha de pagamento tem que recolher inss do honorário do contador 11%. valor de outras entidades e rat. pois só recolho dos empregados e sócios.
TENHO UM CLIENTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, CONSTITUÍDO EM 05/2014, QUE INICIOU SEU FATURAMENTO EM 07/2014. SEU CNAE PRINCIPAL É 4399-1/03 (ANEXO IV) E CNAES SECUNDÁRIOS É 8130-3/00 (ANEXO IV) E 2330-3/99 E 4322-3/02 (ANEXOS II E III RESPECTIVAMENTE). SEU FATURAMENTO EM 07/2014 FOI 100% DO ANEXO II (VENDA DE PRODUTO) E SUA FOLHA DE PAGTO ATUAL REFERE-SE SOMENTE AO PAGTO DE PRÓ-LABORE AOS SÓCIOS.
MINHA DÚVIDA É SE POSSO SEMPRE DESONERAR 100% DO INSS PATRONAL SOBRE O PRÓ-LABORE, TENDO EM VISTA QUE O CNAE PRINCIPAL SE ENQUADRA NA DESONERAÇÃO OU SE DEVEREI DESONERAR PROPORCIONALMENTE À RECEITA DE ACORDO O ANEXO DO SIMPLES NACIONAL A QUE ELA SE REFERIR.
E QUANDO CONTRATAR EMPREGADOS, COMO FICARÁ A DESONERAÇÃO?
Tenho um cliente de TI que paga pela desoneracao da folha, este por sua vez contrata serviços de cooperativa de trabalho em TI, este pagamento a esta cooperativa pela lei 8212 art 22 inc IV obriga o recolhimento patronal de 15%, este cliente por pagar pela desoneração, devera ainda recolher os 15% patronal desta cooperativa?
Quando uma Empresa está 100% desonerada e ainda tem uma retenção na fonte de 3,5% de INSS e o valor compensado não consegue abater todo o crédito, o excedente fica como? pede-se restituição?
No primeiro exercício de GPS ( sem desoneração) você citou gps para autônomos como contador, este honorário entra na folha? Ou seja, a empresa tem que recolher isso para o contador que presta serviço para ela? como isso funciona, pois eu presto serviço para algumas empresas e não recolho minha GPS?
Boa tarde! Gostaria de saber se a empresa que não possui funcionários (Sem Folha de Pagamento) e com Faturamento (Os produtos vendidos são desonerados pelo NCM) está obrigada a pagar o DARF da CPRB.
Obs.: Antes da aplicação da Lei, quando a opção era impositiva.
Uma empresa construção civil, anexo IV do simples nacional, ela pode optar em pagar ou não o CPRB apartir de 1 de Dezembro? se sim, como procedera com o simples nacional e a folha desta empresa?
boa noite
Uma das empresa do grupo é uma distribuidora de comercio atacadista, seu CNAE principal é o 45.30-7-01, entendo que esse CNAE não está apto para opção pela desoneração da folha, porém tenho um canae secundario de manutenção e reparação de motores que estaria sujeito a desoneração. Posso optar pelas receitas desse serviços calcular o INSS patronal e deduzir o valor da folha de pagamento de acordo com os funcionarios lotado nesse setor?
Você falou na aula que as empresas enquadradas na desoneração pela CNAE obedecem a regra de enquadramento da CNAE onde, se a atividade principal está enquadrada as demais também estarão, mas o contrário também é válido.
Então assim, tenho uma empresa que tem a atividade principal 8111-7-00, não se enquadra... Mas suas demais atividades são 81.21-4-00, 43.30-4-99 e 43.30-4-04... Esta empresa se enquadra na desoneração?
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