Obra pequena, de reforma e ampliação. Não foi feito CNO, toda mão de obra avulsa, como recolher o INSS? no CNPJ da empresa ? retendo os 11% e mais 20% patronal?
Se a empresa é uma empreiteira Me na qual o proprio empresario executa o serviço não possui funcionários e subempreita para outras pj ( Mei) , como ficaria a retenção?
Se a PJ colocar no contrato aluguel de equipamento e descriminar esse serviço na nota, ele prescisaria de ter um cnae proprio para esse alguel, ou com os cnaes refernte a construção civil ja basta?
qual a base de cálculo para retenção dos 3,5% de empresa optante pela desoneração ?
exemplo serviço com aplicação de material:
o total da NF ou o total dos Serviços excluindo o material?
Num Parque Eólico, 90% do valor é locação de máquinas e equipamentos, e 10% equivalente a mão de obra. Gostaria de saber se a BC do INSS é os 10% (Mão de obra) ou os 100% (Valor total contrato)?
Eu pensava que o percentual do RAT e FAP eram percentuais que o empregador pagaria sobre a sua folha de pagamento. Mas o FAP é o percentual que de fato determinará o valor do percentual RAT, certo?
Não ficou claro para mim se a retenção(11%) ocorrerá somente nas empresas que fazem empreitada parcial ou também ocorrerá nas empresas que fazem empreitada total na emissão da nota fiscal para o dono.
Uma pessoa física que abre CNO como proprietária do imóvel e contrata uma construtora via empreitada parcial, a constr. deve reter de os 11% de INSS? E como o tomador p. física fará o recolhimento?
Uma empresa do Simples Nacional, anexo IV CNAE 4399-1/03 obras de alveraria, que optou pela desoneração da folha, mas não é responsável por nenhuma obra, ela é subcontratada, como fica a CPRB?
Quando os valores dos materiais não foram discriminados em contrato, mas há notas de aquisição(comprovação) qual deve ser o valor de dedução? 50%? ou o valor dos materiais?
Sabendo o valor dos materiais usados e que esse é bem menor que o limite dos 50% utilizo-o ou posso usar a dedução de 50% mesmo? fiquei na dúvida de quando usar o valor dos materiais e quando usar o %
Analisando os artigos desse tema, tem momento que o texto fala de equipamento e em outro fala de equipamento e materiais, sendo conceitos distintos, quando fala só de equipamento refere-se aos dois?
No curso, é informado que a CPRB é válida por obra e não por opção anual.Verificando algumas bases legais,observei que isso ocorre na primeira folha ou em janeiro de cada anao. Qual está está correto?
Se no contrato há os valores de materiais discriminados e na nota fiscal também, pode ser deduzido o total desses materiais ou apenas até o limite de 50%?
Se no contrato há os valores de materiais discriminados e na nota fiscal também, pode ser deduzido o total desses materiais ou apenas até o limite de 50% da base de cálculo do INSS?
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