Professor, quando eu fechar o exercício de 2014 de uma empresa limitada eu posso transferir o lucro, caso ela tenha lucro para o conta lucros acumulados? É isso mesmo ?
Professor, trabalho em uma empresa de locação de mão de obra tributada pelo lucro presumido que só faz livro caixa. a Partir de 2014 como eu vou fazer para entregar a ECF? Vai ter algum tratamento diferenciado para as empresa que só faz livro caixa? Já que a Receita Federal nos permiti a trabalhar só com livro caixa.
Professor, estou fazendo a contabilidade de uma empresa do lurcro presumido, eo PL dela vai fechar virado. E a partir de 2015 ela vai passar p/ o Lucro Real.
Pergunta: o que eu faço com este PL virado transfiro para alguma conta? Grato!
Professor comecei a fazer a contabilidade de uma empresa que era simples nacional e agora passará a ser presumida. É uma industria de confecção de roupas e possui 5 filiais. Até o momento era feito uma contabilidade só, a matriz pagando todas as despesas das filiais e não separava o que era despesa matriz o que era filial, transferência de mercadorias entre matriz/filial e filial/filial . Para trás não posso mexer mas de agora para frente qual o melhor jeito de atender essa Lei 12.973/2014 e também para não ter problema no envio do SPED? Devo fazer por centro de custo ou posso abrir conta dentro do plano da matriz para cada filial?
qual o art. da lei que autoriza o uso de saldo na conta lucros acumulados, em relação as companhias S.A. de capital fechado, todas as LTDA e todas as micro e peq empresas?
- é possível permanecer com saldo por prazo indeterminado ref. as empresas acima?
Minha empresa (fabrica de cadeira de rodas) é lucro presumido. Recebemos uma Subvenção Econômica do governo para investimento - projeto das para-olimpiadas.
A Receita Federal diz que é base de calculo para IRPJ/CSLL, pois a lei 12.973/14 trata neste caso somente para as empresas de lucro real - exclusão via lalur (ECF).
- No curso ECF tu disse que a Subvenção não era base de calculo para imposto e que nunca foi.
- Qual é a base legal para permanecer no lucro presumido e não compor a base de calculo para IRPJ e CSLL?
- tenho que mudar o regime de tributação do presumido para real para usufruir da Lei?
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Tivemos anteriormente outra subvenção econômica, cujo projeto já iniciado em 2009 e encerrado em 2013.
O entendimento da Receita é o mesmo que entra na base de calculo.
Na época fomos instruídas (pela consultoria) a fazer a opção do RTT mesmo sendo lucro presumido para não considerar como base de calculo e transferir o resultado para reserva de incentivos fiscais, conservando a memoria de calculo.
Procede isso?
Se precisares de mais informação, por favor meu e-mail denise@freedom.ind.br - telefone 53-32840600.
Sobre o questionamento da subvenção econômica é para lucro presumido onde tu disse que nunca foi base de calculo. É isso que precisamos saber se existe base legal para este teu entendimento.
Para lucro real o entendimento da Receita Federal está claro na legislação - exclusão no lalur.
Olá Thiago, boa Tarde!
Por favor, me esclareça a seguinte dúvida: Lei 12.973/14 - Escrituração 20 x 1 : A conta do Ativo
Ações Petr - AVJ, no balanço ela tem a posição abaixo da conta ações, e quando há crédito ela reduz a conta Ações Petr ? Ela pode reduzir ou adicionar ao Ativo ?
Aguardo, obrigado
Célia
Olá Thiago, bom dia!
Por favor, essa conta seria juros sobre o Capital que os sócios investem na empresa? Qual o critério utilizado para calcular esses juros?
Obrigado,
Att.
Professo. Boa noite. Você tem curso de apurar o resultado aquele onde devemos realizar os lançam e depois apurar o resultado lucro/perda e por fim enviar para dre e balanço?
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