As empresas que comercializam mercadorias com ST precisam colocar o codigo CEST nos cadastros dos seus itens. Por exemplos bares e restaurante precisam alterar o cadastros dos itens como Cerveja, chop e cigarros.
E no caso das construtoras que são empreiteiras, na emissão das notas elas também precisam colocar o codigo CEST?
Nos ensinamentos da professora não ficou claro de quem é a obrigação de recolher o ICMS no caso quando o Substituto de outro Estado vender a mercadoria pro estado de Goias mas o estado substituto não recolheu o ICMS para o estado de goias. Nesse caso quem paga o ICMS é o contribuinte do estado de goias (substituído) na entrada da mercadoria?
No caso do Paranã que vendeu mercadoria pro estado de goias e nao recolheu o ICMS, quando da entrada dessa mercadoria no estao de goias, o contribuinte do estado de goias que comprou a mesma (substituido) é que tem que recolher o ICMS? seria atraves de DARE?
Substituição bilateral o estado A vende para estado B, , o estado A recolhe o ICMS pro estado B. Quando a professora fala que o estado que vende recolhe o ICMS, ta dizendo que o contribuinte do estado A que vende a mercadoria preenche a Guia e recolhe o ICMS. Protocolo Unilateral o estado A vende pro estado B que faz parte do protocolo, nesse caso o ICMS será recolhido pelo estado B destinatário. Esse ICMS será pago pela empresa do estado B que comprou a mercadoria?
Como se Calcula a ST em medicamentos que tem o PMC, de SP - SP e GO - SP ?
Porque sou drogaria do Simples Nacional e entre uma distribuidora e outra da muita diferença de ST, e eu não consigo calcular e verificar qual esta certa, obrigado.
Referente ao exemplo de Goiás que vende peças automotivas para o Rio Grande do Sul. Por que o estado do Rio Grande do Sul deve recolher o ICMS ST se ele não participa do protocolo? Não deveria ser o estado de Goiás quem deveria recolher? Pois ele é quem participa do Protocolo de peças automotivas.
Boa noite Prof.ª mas o ICMS não tem que ficar para o estado do destino, por isso colocar-se os dados do destinatário na GNRE, eu colocando os dados do Remetente o ICMS vai ficar no remetente? não consegui entender essa questão, pois se passar na barreira eles querem o ICMS para o destinatário, e esse ICMS ST está sendo cobrado no total da nota para o destinatário.
Olá, gostaria de saber se aplica a substituição tributária na operação interestadual, onde os estados de origem e destinos são signatários de convênio, sendo que o produto adquirido será distribuído como brinde para os clientes do destinatário?
Olá, gostaria de saber se na compra de mercadoria para consumo próprio, de produto sujeito a substituição tributária, na operação interna, aplica a regra da ST? Sendo que o fornecedor está ciente que o destinatário não vai comercializar tal mercadoria. Qual dispositivo legal trata sobre esse assunto?
Boa tarde!
Quando é firmado um protocolo entre dois estados, na data de sua publicação já passa a vigorar a substituição tributária ou haverá a necessidade de ambos os estados divulgarem algum decreto a respeito?
Com relação ao ICMS destacado e retido pelo varejista, ocorre quando o varejista compra mercadoria sujeita a ST e revende para contribuinte fora do estado? Isso ocorre mesmo que o varejista tenha adquirido a mercadoria da industria e este imposto já tenha sido retido e destacado pela industria?Em que situação isso ocorreria?
Bom dia!
Não entendi o inverso da operação unilateral onde Goiás vende para Rio Grande do Sul , onde Goiás está na ST e Rio Grande do Sul está fora, nesse caso como Rio Grande do SUL será responsável pelo recolhimento?
Professora, no caso do lançamento de um documento fiscal onde as mercadorias adquiridas estão sujeitas ao ICMS ST, o fornecedor (industria/fabricante/importador ou varejista) não enviou a GNRE e comprovante de pagamento. Qual a orientação? Solicitar o pagamento ou lançar o documento pagando o difa? Existe embasamento legal?
Um varejista optante pelo simples comprou mercadora de outro estado com mercadoria ST. Como fazemos a apuração do simples nacional?informamos que é ST?
É possivel o importador optante pelo Simples Nacional já recolher o ICMS no desembaraço aduaneiro? Sendo assim não recolhendo mais o ICMS ST em operações internas?
Você se refere a protocolo Unilateral como somente um dos estados da operação participa do protocolo, e a responsabilidade recai sobre o Destinatário que participa do protocolo. Entretanto, "unilateral" não seria o fato de que no protocolo firmado entre os estados (exemplo: Prot 83/2011, o qual é firmado entre Goias e São Paulo), que apenas as remessas de A para B o remetente será o responsável, e que de B para A a responsabilidade seja do destinatário?
Boa tarde!! Professora, nas vendas Interestaduais de produtos sujeitos ao ICMS -ST para consumidores finais contribuintes do ICMS, cabe o icms ST ou Diferencial de Alíquota ( DIFAL -neste caso a obrigatoriedade do recolhimento é do Destinatário certo?.
Obs.: Remetente é Varejista e do Simples Nacional.
Boa tarde,
Quando se trada de uma operação de venda de mercadoria com substituição tributária para outro estado que precisa ser calculado a partilha do ICMS para o estado de destino, o diferencial da aliquota é calculado sobre o total da nota que já está incluido o ICMS ST?
Exemplo: Total dos produtos 1000,00 R$; Total do ICMS ST: 80,00 R$; Total da nota: 1080,00 ICMS do PR: 18% ICMS do GO: 12%, diferencial: 6%. Então seria 1080,00 * 0,06, está correto?
Logo a St só cabe na revenda da mercadoria correto ??, porem tenho uma dúvida quanto no caso de uma empresa fabricante ( fabricação de metais ) simples nacional, fabrica e vende proteção de tela e instala em outra empresa ( fabricante ) que não é simples nacional. Essas proteções de tela seriam para uso da empresa e não para revenda
Referente a aplicação de multa gerada foi para o fornecedor (substituto) ou o cliente (substituído)? Pois quando existe convenio entre os estados é obrigatorio o recolhimento pelo fornecedor?
no exemplo citado em que Goiás participa do protocola e que RS está fora, a senhora disse que o responsável pelo recolhimento seria RS. Como ele seria responsável se o remetente GO participa e RS não?
Boa noite, profa. Magna! Estou gostando muito do seu curso.. Bem didático! Parabéns! Gostaria de aproveitar a oportunidade para fazer uma pergunta, no protocolo unilateral citado no capítulo 9..
Qto às saídas de autopeças de GO para o RS não haveria a cobrança da ST, mas caso o remetente seja do RS não seria o caso de cobrar a ST e recolher por GNRE, já que o estado de GO está no protocolo?
p.ex. o PROT.ICMS 33/14, nas op. interestaduais..destinadas ao RJ, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária..
Restaurantes, do simples, que compram produtos com ST, para a elaboração de refeições, não é o caso de bebidas, seria possível de alguma forma aproveitar esse icms já pago?
Quando uma empresa por exemplo de MG não faz o recolhimento de uma mercadoria que foi enviado para o RJ, eu tenho que recolher na GNRE no Estado MG?? ou posso emitir a guia pelo Estado RJ??
Quando uma empresa por exemplo de MG não faz o recolhimento de uma mercadoria que foi enviado para o RJ, eu tenho que recolher na GNRE no Estado MG?? ou posso emitir a guia pelo Estado RJ??
Boa tarde!
Quando uma empresa optante pelo simples nacional/MG compra um produto de uma empresa do estado de SP para o ativo imobilizado deve ser calculado a substituição tributária?
NUMA OPERAÇÃO ONDE GO E ST E POR EXEMPLO SP NÃO É, OPERAÇÃO UNILATERAL. COMO FICA A EMISSAO DA NF, USA-SE CFOP DE SUBSTITUIÇÃO POREM SEM DESTAQUE NA NF?
Se a empresa pagou a Substuição Tributaria para o fabricante, mas vai revender a mercadoria para revenda, tem que destacar a ST e efetuar o pagamento? Mesmo dentro do mesmo estado?
De S. Nac. P/ S. Nac.- MVA ST orig.
De S. Nac. P/ reg. normal - MVA ST orig.
De reg. normal P/ S. Nac. - MVA ST ajust.
De reg. normal P/ reg.normal - MVA ST ajust.
Quando compro uma mercadoria com st destacado na nota fiscal de uma indústria posso me creditar do icms normal? E quando a aquisição é feita por um distribuidor que adquiriu de uma indústria?
No caso de empresas normais no momento em que for apurar o valor a recolher de icms, deve-se segregar as operações com vendas tributadas e vendas st? E recolher o icms sobre as vendas tributadas?
Caso o produto esteja sujeito ao ICMS S.T. por causa da sua NCM, mas a finalidade for diferente do que é informado no protocolo, isso é suficiente para não efetuar o destaque e pagamento do ICMS S.T.?
Bom dia, Minha empresa e de PE e adquiri energia livre do estado RJ, na compra e sem destaque, porem temos que recolher dentro do estado de pernambuco. podemos creditar do imp pago?somos ind luc real.
Porque existe o MVA ajustado? Qual a finalidade de usar uma margem ajustada e não somente o MVA original? MVA original vale somente para operações dentro do estado?
O RS tem decreto interno que considera a base dupla para cálculo do ICMS-ST, é correto o importador que está em SP considerar essa base para envio do produto já que é um regulamento interno do RS?
em continuação a minha pergunta, se Goias teria que recolher o icms st em favor do proprio estado, fiquei com uma dúvida:Esse valor da ST irá agregar o valor final da Nf do comprador do Riogde do sul?
No exemplo citado, foi dito que quem recolhe o ST é o estado participante, porém quando a operação foi invertida, Goias como remetendo e RS como destinatário, foi dito que RS recolheria, está correto?
Estava Acompanhando o Calculo do Exemplo 3 e obtive Valores Diferentes ao do Exemplo, Meu calculo de 800,00 + 37% foi igual a 1,096 logo meu valor de S.T foi igual a 101,31. Fiz Algo errado ?
gostaria de saber como calcular uma base de calculo de uma nota Valor dos produtos R$512.45, valor total da nota R$551,96 .Produto pão integral operação dentro de minas.
Em uma operação interna no estado de SP, a Fábrica terá a responsabilidade em recolher o ICMS próprio e o ST por meio de DARE. O varejista ao revender a mercadoria dentro de SP não irá recolher ICMS?
no capitulo 9 aos 4:18 mais ou menos você fala que goias vai vender "normal" para o rio grande do sul, esse "normal" seria o mesmo que dizer que o remetente vai usar a cst 00?
bom dia, uma pergunta uma Revenda de SP mandando mercadoria st para SC, em um prot. unilateral , produto escova de cabelo o dest. é uma ind. que vai revender o produto,tem que destacar o ST?
Profª, Despesas Acessórias não faz parte da BC do ICMS ST em nenhuma hipótese? Tinha entendido que entra na Base de Calculo é a mesma base para ICMS normal.
Pq a empresa recolhe 2 icms ?
entendi que que icms st recolhe so quando as empresas sao contribuintes do ICMS mas esse prorpio fiquei com essa duvida quanto quando e como deve-se recolher?
no ultimo ex:onde tem MVA Ajustado 84,35% olhei nos protocolos 97/10 e 73/14 e nao achei essa porcentagem. minha duvida consiste em saber onde estar esse valor e se tem que calcular para achar?
Bom Dia ! Professora, em um dos exemplos do cap 3, foi dito que ambos os estados devem ser contribuintes do icms, neste exemplo é porque se trata de operações subsequentes correto?
SC não está no protoc manda peças para concertar equip em garantia que está no PR q faz parte do Protocolo com CFOP 6949... Deve ser recolhido a ST no PR sendo q não haverá cobrança do consumid final?
Como sei identificar na nota do fornecedor que ele já recolheu o icms st,recebo nf com cfop 6102e6408 com cst 100 e 110, quando consulto todos os materiais tem mva e somente alguns produtos vem com st
Gostaria de saber se o curso está atualizado, pois a prof diz que só há recolhimento entre 2 contribuintes de ICMS, porém no caso de consum. final não contribuinte tbm há.
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