Bom dia prof. Douglas! Ref. aliquota de depreciação: veículo usado na produção 7% a.a e na tabela d RFB 20% a.a.Eu não entendi qual a vantagem p/ a empresa este veículo ter como cálculo p/ depreciação na aliquota de 7% a.a?
Como fica o lançamento ao vender, neste caso um veículo usado, dos créditos que a empresa ainda tem de icms a compensar?!! Eu continuo compensando estes créditos como despesa?!!
Ref. aos lançamentos do arrendamento mercantil: Com a lei 12.973/2014, este bem é para ser lançado conf. orientação que aprendi na aula. Mas como saber o vr. do bem p/ lançar no imobilizado?!! O que fazer com o residual? Muito obrigada gostaria de ter o seu e-mail para poder eventualmente tirar dúvidas com o senhor. Ontem o sr. falou o seu gmail, mas não deu tempo para eu anotar.
Ref. a venda do imobilizado não entrar p/ a base de cálculo da Receita Bruta, segundo a lei 12.973/2014. Por que?!!Como fica o lançamento contábil da venda deste imobilizado?!! Quando a empresa tem um ganho de capital com a venda de um veículo mesmo que já depreciado?Sendo que tem até que reter o imposto s/ este ganho?!! Este ganho é uma receita p/ a empresa!!!! Prof. vc esqueceu de me responder essa questão.
Bom dia Prof. Douglas:Na seguinte situação: a minha empresa vende um veiculo usado por 30.0000,00 e tenho o ganho de capital de 2.000,00. Nesta situação o alienante paga o IR 15% sobre os 30.0000,00 e eu PJ pago o IR s/ os 2.000,00?!! Ambos valores entram como ganho de capital?!! Obs: na minha empresa esses 2.000,00 entram como ganho de capital!!???? Obrigada
Intangiveis - Qual a qualificação dos bens? Como devo informar no Lalur para empresas , os valores que tem e não tem a declarar a titulo de RTT e ECF. Quais as empresas que sãLucro real e presumido? Quais os reflexos?
- Leasing - Depreciação , expurgo de despesas. Qual o tratamento fiscal para RTT e ECF?
- Lucro presumido - Incidencia de Irrf sobre a diferençao dos divedendos distribuidos do lucro societário para o lucro fiscal . Pode esclarer? Como identificar esta diferença?
Os valores ajustados do RTT deverão ser recolhidos no Irpj e Csll , ou existe algum
recolhimento a parte com darf inclusive especifico e codigo da receita?
- ECD e ECF - Empresas imunes e isentas estão obrigadas?
- Credito presumido de Icms referente a beneficio fiscal . Qual o tratamento fiscal, relacionados ao RTT? Subvenções? Como devo proceder? Como devo considerar contabilmente?
- Teste de recuperabilidade - Art. 32 da Lei 12973/14 - O contribuinte poderá considerar na apuração do lucro real , os valores considerados como redução ao valor recuperavel dos ativos que não sejam reversão. Poderia citar exemplos?
sobre o valor de bens que podem ser lançados como despesas, no caso por quem optar pelos efeitos da lei 12973/14, em 2014, ele sendo menor que R$ 1200,00 mas com vida útil estimada em 5 anos, mesmo assim posso lança-lo como despesa?
boa noite professor,
No conceito da receita receita bruta para cálculo do pis e cofins; os valores recebidos em dinheiro (depósito bancário), ou bonificações em mercadorias, recebidas de fornecedores (ref percentual sobre as compras realizadas), entram na base de cálculo ; ou são considerados redutores do CMV?
dividendos distribuidos, mas olhei o video mais uma vez e não encontrei o momento em que este assundo é comentado peço desculpas se estou errado. Poderia me explicar quais as diferenças aplicadas por esta lei neste quisito dividendos/distribuição de lucros?
Prof Douglas tive um certo problema na minha primeira entrega do sped contabil no quesito certificado digital, sendo assim gostaria de saber sobre a certificação digital que deverá ser usada para entrega da ECF e ECD? É o certificado A3 do sócio junto com o do contador, ou somente o da empresa ou somento o da contabilidade?
Boa Tarde Professor,
Estou pensando em fazer a opção na DCTF conforme Lei 12973/2014, mas não ficou claro a questão tipo: se eu fizer a opção serei obrigada a escrituração ECF logo em 2014 é isso?
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