Boa noite Professor, preciso de um help !
O escritório para o qual trabalho fechou uma parceria com uma empresa de prestação de serviços de pintura predial ( Eles fazem grandes pinturas para grandes empresas ), pintura de parede mesmo mas é uma empresa até que grande ok.
Ela é do Simples Nacional, e hoje o proprietário tem 2 CNPJ, sendo que o CNAE PRINCIPAL é do Anexo IV e da outra do Anexo III.
Eles emitem normalmente as notas fiscais de serviços prestados “ no anexo IV “ onde pode reter o INSS e o ISS, só que ele quer colocar como base para retenção do INSS somente a mão de obra, ele quer deduzir todas as despesas que ele tem com funcionários , para estar lá na obra fora o material, ai eu to vendo aqui uns artigos para saber se pode fazer dessa forma ,se pode abater essas despesas com funcionários que ficam lá na obra como vale transporte despesas com refeições em fim tudo o que ele tem com despesas de funcionários ele faz um rateio ( um calculo louco lá dele ) e deduz da base de calculo da retenção.
Vocês conseguiriam me ajudar??? Me dizer se ele pode fazer dessa forma??
Com embasamento em leis...
Ele emite lá também notas de prestação no anexo III, e pelo que eu entendo no anexo III não pode ter retenção de INSS, somente no anexo IV correto??? Se puderem me passar algum embasamento neste caso vou agradecer mesmo muito., Este cliente é novo aqui no escritório sabe e ele é bem exigente e esta super confuso e me deixou confusa também, na parte de retenções ele gostaria de melhorias para não pagar tantos encargos a maior, porque ele acha que o antigo Contador dele estava fazendo ele pagar encargos e impostos a mais ,
Preciso verificar a possibilidade de ele pagar menos encargos e impostos, por isso resolvi pedir ajuda aqui para vocês, se alguém já passou por algo parecido.
calculo
obrigações
contribuição
tributaria
Perguntado em 02/06/2020
Resposta
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