Uma instituição religiosa CNAE: 9491000, é obrigada a enviar a GFIP com ausência de movimento todos os meses, mesmo sem nenhum funcionário ou seja sem nenhuma contribuição?
Ao tentar incluir informações do movimento do funcionário aparece o seguinte erro: 320553 trabalhador não pode ter informações do movimento por não ter participação no movimento financeiro. Como resolver isso?
Na minha Empresa sempre que transmitimos a GFIP há o saldo que sobra para meses futuros referente a Retenção de serviços em NF e ao FAP. Exemplo: R$5000,00 de INSS - 6000,00 de retenção = 1.000,00 a compensar. No Relatório de Compensação: 5000,00 (iNSS) + 700 (outras Entidades)- 5000,00 (de retenção) - 600,00 (Fap não compensado)= 700,00 (INSS outras Entidades) e FAP a compensar de R$ 600,00. Posso usar o FAP não compensado (600,00) e a Retenção não utilizada (1000,00) p/abater nas GFIP futuras?
Não entendi a resposta a pergunta feita pela Mª Aparecida Ferreira. Frase tirada da resposta:"Os recolhimentos ocorre nos meses em que ocorreu o pagamento das parcelas"(????). E se meu sindicato só paga uma parcela total de 13? E se recolhe na segunda como diz a resposta, então tem que recolher, não??? As GFIP mensais recolho 8% encima do salario (e não salario + 13º), e envio no campo "Rem sem 13º". Afinal em Janeiro minha Empresa vai pagar FGTS encima de salario de dezembro e do 13° ou não?
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