Ao elaborar a DIRF, e informar os serviços tomados(1708), pergunto: caso tenha várias notas fiscais de determinado prestador (uma NF por mês) mas que não sofreu retenção em nenhuma delas temos que informar este beneficiario na DIRF? Qual artigo da Instrução Normativa deixa claro essa dúvida? No aguardo, obrigada.
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Perguntado em 10/02/2017
Gostaria de mais explicação do que quer dizer o termo "...que tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, mesmo em um único mês do ano-calendário,..."
Obrigada,
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Perguntado em 10/02/2017
Caro professor, nos serviços tomados de prestadores de serviços onde há retenção de INSS, este valor de contribuição não deverá ser informado na DIRF? Pelo que presenciei no curso, somente o INSS retido de pessoa física é informado na DIRF.
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Perguntado em 11/02/2017
Então podemos concluir que em relação a serviços tomados que sofreram retenção na fonte(1708), são informados na DIRF somente estes que sofreraram retenção? Se por exemplo, temos uma NF em fevereiro que não coube a retenção e outra NF em novembro que coube a retenção, informamos na DIRF só a NF de novembro? E se informarmos a de fevereiro também, iremos ter problemas com a receita federal?
Muito obrigada,
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Perguntado em 12/02/2017
Qual a ser colocado como a título de indenizacao: o valor que não foi tributado pelo IRPF (Aviso prévio trabalhado, indenizado, 13 salario), a multa da GRRF FGTS 50% ou 40%.
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Perguntado em 12/02/2017
Prezado professor, o rendimento tributável que sofreu retenções de IR e contribuições deve ser preenchido sempre no mês do pagamento? Ex: Prestador de serviços faturou para tomadora de serviços em dezembro/2016, porém foi programado o pagamento para janeiro/2017. Nesse caso devo informar o rendimento e retenções em qual mês? Data de emissão ou pagamento?
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Perguntado em 13/02/2017
Na empresa que eu trabalho pagamos aluguel para pessoa física, portanto, tem a retenção do IRRF código 3208. Ao validar a DIRF está com aviso, o qual menciona que não foi informado a Previdência Oficial. Eu preciso mesmo informar a Previdência Oficial nesse caso?
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Perguntado em 14/02/2017
Qual CNPJ informar do beneficiário em relação a notas fiscais de serviços tomados, código 1708 e 5952, quando forem emitidas por matriz e filiais, podem serem somadas e ser lançadas somente pelo o CNPJ da matriz? Tem base legal?
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Perguntado em 16/02/2017
Caro professor,
Tenho uma dúvida referente a auto retenção de retenção de publicidade e propaganda:
Tivemos uma nota fiscal emitida em maio com o valor errado e por isso foi emitida uma carta de crédito em maio. Recebemos o Informe de rendimento da empresa de publicidade e por conta desta carta de crédito temos um valor de Base de IR negativo -111.080,38 e um IR também negativo de -1.666,19. Como a DIRF não aceita lançamentos negativos, como devemos proceder nesse caso?
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Perguntado em 20/02/2017
No caso de uma NF emitida em janeiro com pagamento em fevereiro de PJ a PJ com retenção de IR (1708) e das Contribuições (5952). No DARF o Período de Apuração das contribuições retidas será fevereiro e vencimento em março, já no caso do IR o PA será janeiro e o recolhimento em fevereiro. Devo informar na DIRF o rendimento em janeiro tanto para o IR como para as Contribuições?
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Perguntado em 20/02/2017
Boa tarde professor. Em relação à informação de pagamento de rescisão de contrato de trabalho, devo informar o valor bruto da rescisão ou valor líquido? Obrigada.
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Perguntado em 20/02/2017
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