Estamos baixando trimestralmente reavaliação de reserva de depreciação, valores antigos . Pergunta-se: o saldo remanescente pode ser baixado totalmente e ser adicionado ao lucro fiscal?
Em relação à formalização da opção pelo LR, se por acaso uma empresa fizer sua apuração trimestral e digamos que até o terceiro trimestre o seu resultado é negativo (prejuízo), como seria formalizada?
A empresa antes de fazer o encerramentos das contas de resultado, pode transferir de Outras Receitas - Incentivos Fiscais (Crédito Presumido de ICMS) para a conta de Reservas de Incentivos Fiscais?
Numa empresa que se utiliza de Pis e Cofins retidos via reg de caixa, devo usar a CSLL no mesmo seguimento?Ou seja usar o retido apenas após recebimento das notas fiscais?Onde o IR uso por emissao...
Bom Dia!
Fiquei em dúvida em questão da cota única, se tenho uma empresa que o recolhimento dela e por estimativa,e obteve um lucro durante um determinado mês e não recolhi,posso pagar em conta unica?
Boa tarde! Quando a empresa do Lucro Real importa produtos destacados com as alíquotas diferenciadas de PIS (2,10%) e Cofins (9,65%)ela pode se creditar da alíquota integral ou apenas da lei?
Boa tarde! No caso do Lucro Real Trimestral, a compensação de prejuízos se dá somente dentro do mesmo exercício? Ou posso por exemplo utilizar saldo de prejuízo de 2019 como compensação em 2020?
Se uma empresa apurou os meses de janeiro e fevereiro e informou na DCTF DE JAN pelo lucro presumido,porém na apuração de Março decidiu mudar para Lucro Real,é possível retificar mudar o regime?
01/2018 recolhi p/ REDUÇÃO, do 02 ao 06 por ESTIMATIVA, suspendemos até o 12, pq tivemos prejuízo. Passou um valor a deduzir p/ o ano seguinte ref. o 01/2018. Esse valor pode ser deduzido em 2019?
Uma dúvida, suponhamos que uma determinada empresa apure prejuízo em todos meses do ano, como ficaria a opção dela ao lucro real já que não haveria pagamento de IRPJ ou CSLL em momento algum?
Olá professor, a informação final de que o lucro a ser distribuído hoje em dia seria o lucro fiscal, não está correta.
Poderia corrigir em vídeo, pois pretendo assinar a ferramenta para equipe.
Thiago,gostei muito de como você explica as informações.Parabéns!Fiquei em dúvida no último tópico referente IR na distribuição dos lucros. Esse lucro societário é o mesmo que o lucro contábil?
Empresa SN 08/2020 com prejuízo migrou para lucro real em 09/2020. A pergunta é: posso aproveitar prejuízo do Simples Nacional para compensação do CSLL e IR no luro Real para apuração mensal ou anual
Olá professor, tenho 2 dúvidas
1) Empresa do Lucro Real pode optar por regime de caixa?
2) Sempre que eu fizer adições, ou exclusões serão tanto para IRPJ quanto para CSLL?
O recolhimento do PIS e COFINS, se não foi definido se será Lucro Real como fica ? Se caso a empresa fizer já pelo codigo de Lucro Real esses dois impostos,já não define isso?
O VALOR DO IR E DA CSLL FOI REC POR ESTIMATIVA MENSAL... POREM AO FINAL DO EXERCICIO O REAL APURADO FOI MENOR QUE O JA RECOLHIDO. NO EXERCICIO SEGUINTE A ESTIMATIVA DE JANEIRO PODE COMPENSAR COM O IR
Empresa de lucro real mensal apurou o IRPJ e CSLL no mês e efetuou o pagamento em duplicidade. Pode fazer a compensação desses valores pagos em duplicidade? O que proceder?
Boa tarde! Se a empresa opta seja pelo lucro presumido ou real, nas hipóteses que é possível a escolha, ela deve registrar o regime escolhido em algum órgão? Se sim, qual?
Com relação a compensação de prejuizos,os 30% seria somente para o Trimestral?Por que se a empresa ja vier com prejuizo acumulado no ano nao se fala dos 30%?
Na perda de recebimentos de créditos quando se fala nos 5.000,00 e 30.000,00 o total durante o periodo como a lei determina é por cliente ou toda a carteira de debito do periodo?
Thiago, bom dia! A empresa pode optar por presunção ou suspenção/redução conforme o que for melhor? Não existe nenhum valor mínimo que obriga escolher por uma ou outra? Obrigada!
Professor, bom dia
Quando apuro IR/CS Anual, e faço as apurações mensais chegando todo mês no Lucro Real Fiscal ajustado, considero que recolho por estimativa, ou balancete de suspensão/redução?
Thiago, determinada empresa pagou um valor de estimativa mensal ref. fevereiro. Porém, lancei algumas despesas que faltavam e na verdade a apuração desse mês, não deu imposto a pagar. Posso compensar e/ou deduzir na estimativa do próximo mês?
Se eu fizer a apuraçãoo pelo balancete de suspensão e redução também faço a soma dos mesese deduzo o o que já foi pago, ou esta opção é só para o lucro real por estimativa?
Prof. A dedução do IRRF retido por clientes, o qual eu tenho direito a deduzir, eu faço no mês da apuração (competencia), ou eu só registro quando for pagar o imposto?
Boa tarde, professor! A empresa apurou prejuízo de jan a nov, obtendo lucro apenas no mês de dez/2020. Preciso fazer o recolhimento ref dez em 31/01/2021 mesmo com preju acumulado de 10 milhoes?
Os ajustes de moeda funcional resultado decorrente de que a empresa adota a moeda funcional Dolar americano entra como adição ou exclusão ... qual o tratamento devo adotar?
No Ex Mod o valor pg é de 50K por presunção e 62K Red/SUP a diferença é de 12k . Há dúvida é tem que haver um complemento de pagamento de 12k ou não o valor apurado final seria mesmo os 50k
Sobre lucro real...se eu estou fazendo a apuração anual por estimativa mensal, eu recolho todo mês atraves da tabela 8%, 16%... é no final do exercicio que eu faço o recolhimento com 15%, mais o 10% sobre o adicional, abatendo os recolhimemtos pagos no meses anteriores?
Se dividir o IRPJ/CSLL em 3 quotas mensais de pagamento é possível compensar a quota a pagar com saldo de outros tributos federais ou esta compensação só é possível quando o pagamento é quota única?
Bom dia!Em relação a compensação dos valores pagos por estimativa de IRPJ e CSLL de meses anteriores, pode-se compensar os valores de janeiro a dezembro no ajuste anual? Att, Angélica.
Bom dia! A empresa que possui a atividade de representação comercial, que recebe comissão de vendas do exterior e importa máquina agrícola do exterior, pode-se considerar como obrigada ao Lucro Real?
Boa tarde! Poderia por gentileza me orientar sobre qual grupo e conta de débito é correto contabilizar os valores de IRPJ e CSLL recolhidos por estimativa mensal? Att, Angélica.
Só uma dúvida, professor!
Com relação ao lucro societário (maior que o Lucro Fiscal) neste caso a empresa deverá realizar a retenção sobre os valores dos dividendos no caso de PF ???
Bom dia professor! Tudo bem? Quando a empresa é do Simples e passará para o Lucro Real no ano seguinte, faço o procedimento normal de desenquadramento no portal do Simples, correto?
O último vídeo informado que a distribuição de lucros não é com base no lucro societário, é contraditório com a resposta nos próprios comentários e com a legislação vigente, mesmo assim continua disponível.
Na apuração por meio do balancete de red/susp considero para o calculo o resultado fiscal acumulado. Na estimativa na receita considero o faturamento apenas do mes do calculo ou preciso + c/ meses ant
Boa tarde Professor! O Balancete de Suspensão/Redução é a apuração mensal normal? Se sim, posso recolher mensalmente de acordo com a apuração final do resultado mensal?
Na apuração mensal, tanto através de balancete de susp/red, quanto estimativa, eu irei calcular em cima dos valores acumulados? Por exemplo, em fevereiro seria em cima do acum. de jan e fev?
Ao falarmos do Lucro Real mensal, temos que ter o recolhimento de no máximo R$20.000,00 mensal, podemos ter valores a mais ou a menos desde que seja até R$ 60.000,00??
Boa tarde prof. No Lucro real estimativa, o valor de IR a recuperar deve ser utilizado o acumulado mensalmente ou o IR retido dentro do próprio mês e somente no final utilizar o acumulado do ano?
A empresa LR anual, finaliza o exercício com 200.000,00 de IRPJ + CSLL a recolher, porém tem 300.000,00 de crédito de PIS/COFINS. Como posso fazer a compensação das contribuições?
Professor, é possível fazer a opção pelo Lucro Real dentro do primeiro trimestre pagando a respectiva DARF, sendo que não houve manifestação em janeiro? Se sim, como fazer?
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