Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão creditar-se:
I – do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente;
II – do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, quando remetidos a terceiros para industrialização sob encomenda, sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Assim faço esses creditos e compenso com Pis Cofins
Planejamento Tributário
Dior
Perguntado em 08/10/2015
Resposta