Empresa optante pelo simples nacional estabelecida em Santa Catarina, adquire matéria prima de Produtor Rural(através de NF de Produtor Rural), deste mesmo Estado com ICMS diferido. O produto industrializado está sujeito à ST. A venda é interna CFOP: 5401; o MVA é de 50%; a alíquota do produto é 25% (por tratar-se de produto derivado do fumo NCM-24031900); o cálculo do ICMS é efetuado da seguinte forma: Vlr da venda= 248,92; base de calculo ST= 373,38(248,92*1,50); calculo da ST= 373,38*0,25=93,35 (-) 248,92*0,25=62,23; 93,35-62,23=ICMS ST=31,12 pago à SEF através do DARE; o valor total da NF é de 280,04; o Simples Nacional é calculado na faixa de 4,5%. Isto posto a minha dúvida recai sobre o seguinte:
1) Qual é base de cálculo do Simples Nacional;
2) Qual é a modalidade que é informado no DASN (Ex. Se marco a opção: Venda de merc industrializada pelo contribuinte, exceto para o exterior, com ST/trib monofásica/antecipação com encerramento de tributação), no passo seguinte o DASN não permite o cálculo do ICMS.
Atenciosamente
Valmir Sutil
ICMS ST
Perguntado em 20/08/2014
Resposta
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Valmir,
Primeiramente gostaria de elogiar seu entendimento, o mesmo está correto quanto ao cálculo...