Bom dia, durante o curso falou-se constantemente sobre a "não permissão" de reavaliação do Imobilizado após a adoção da Nova Lei, mas e sobre o Impairment? É considerado uma reavaliação? Como efetuá-lo?
Bom dia, Thiago! Gostaria de tirar uma dúvida sobre depreciação: Para a legislação do IR (Receita Federal), os bens são depreciados 100%, ou também tenho que tirar o valor residual?
Para baixar um bem do Ativo Imobilizado, é obrigatório ter a nota fiscal de baixa ou não? Quais os documentos aceitos pela legislação para baixar um bem?
Bom dia, fiz o levantamento de Ativo Imobilizado de uma escola, mesas, cadeiras, armarios e outros. Fiz os levantamentos das notas fiscais dos últimos 7 anos, os valores da notas fiscais dos 7anos foram: R$ 29.788.764,22 e na contabilidade foi lançado R$ 32.146.439,03, tenho uma diferença maior no contabil de R$ 2.357.674,81, que não localizei as notas fiscais. Gostaria de saber como faço para fazer esses ajustes??? Sabendo que esses valores também poderá ser de anos anteriores que não fizemos os levamentos. Como devo proceder neste caso?
Profº, agradeço pela resposta rápida, vocês estão de Parabéns. Profº, essa escola me contratou para fazer o levantamento físico, contábil e os ajustes. Como é uma escola as carteiras, mesas, são valores pequenos, então eu acredito que não será necessário trazer a valor presente conforme a nova Lei. Eu levantei nota por nota de 2007 até 08/14, como é escola não tem baixa/venda por nota fiscal. O que acontece que eu pude observar, que as carteiras, cadeiras, armários vão ficando velhos eles deixam em um galpão/manutenção, mas não foram baixados e não estão em uso. Neste caso como devo proceder? Eu já conferir nota por nota, emitir o razão contabil desses anos e não existe baixa por Nota fiscal. A escola por ser sem fins lucrativos, eu percebi que não passado eles não se importavam muito. Mas agora eles estão com uma auditoria interna e estão exigindo. MAs a minha diferença contábil é muito grande R$ 2.357.674,81 estornar para resultado, mesmo sendo sem fins lucrativo. O que o Senhor sugire?
Com relação ao imobilizado tenho uma dúvida. A empresa vai adotar as normas internacionais agora, desta forma, fez o levantamento dos ativos e atribuiu valores de mercado aos imobilizados.
1) Como PME não contratou empresa especializada para elaboração de laudos. O próprio engenheiro da empresa avaliou as máquinas. É uma prática aceitável ?
2) como devo contabilizar essa reavaliação ?
D. máquina
C. Ajuste Avaliação Patrimonial
Seria desta forma ?
3)E esse ajuste permaneceria no Patrimonio Liquido até quando ?
Boa tarde Thiago, gostaria de agradecer a equipe Cefis e a você pelo excelente trabalho...muito boa sua aula. A minha dúvida é a respeito dos bens de pequeno valor que passou a ser de R$ 1.200,00, a partir de 01/01/2015. A minha dúvida é sobre compra de cadeiras para escritório, impressoras, mesas, devo considerar a duração do bem, independendo se o valor for menor que R$ 1.200,00, ou pela longevidade do produto. Você também falou sobre os impostos a recuperar? Os lançamentos do ativo aqui na empresa eram lançados considerando os impostos. Então deverá ser feito somente sobre o valor do item.
Professor. Parabéns pelas suas aulas.
Gostaria de entender uma coisa: Foi falado na aula que é considerado um Ativo o bem que irá gerar um benefício futuro para empresa. No caso de uma Advocacia que compra um sofá no valor de R$ 2.300,00 e um conjunto de mesa e cadeira de Reunião, tudo para ser usado no escritório de advocacia. Esses valores eu devo Imobilizado? Se não, aonde entraria esses bens, seria bens de pequeno valor?
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