Referente a Suspensão convertida em Isenção, sobre os produtos estrageiros importados pela ZFM, neste caso não necessitaria do projeto aprovado pelo conselho de administração da SUFRAMA ?
Após o desembaraço e pagmento d impostos, a mercadoria é tratada como “nacional/nacionalizada” ?
Posso aplicar todos os incentivos ICMS/Pis/Cofins/IPI p/ Revenda d mercadoria importada dentro da ZFM?
O Subsídios ou Incentivos Fiscais, realizados na Zona Franca de Manaus, não prejudicam a economia, para empresas que não tem possibilidade para importar (os mesmos produtos) lá?
Obrigada!
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