No caso de uma PF ter participação societária em uma empresa do simples e também de uma empresa do lucro real com cota maior que 10 %, mas não atingir faturamento maior que 3.600.000,00 , nesse caso acarretara em impedimento da continuidade da empresa optar pelo simples nacional? se sim, o sócio poderá transferir suas cotas de uma das empresas para sua esposa?
Qual a maneira correta de controlar um caixa de uma empresa, qual e a margem de lucro sobre as comprar que devo usar a gente aqui trabalha com 30% sobre as compras a e no final do ano o caixa fecha bom, só que se for analisa pelas compras não vai dar inventário ai sempre o inventário fica zerado pelo o nosso calculo.
o inventário como e feito o calculo para saber o valor, pois tem um calculo aqui mas a maioria dos inventário da o valor zerado não bate com a que o cliente envia para nos... temos duvida qual a maneira correta para fazer o inventário.
Grata;
Leidiany Ferreira.
tenho uma empresa e que o sócio integralizou R$ 60.000,00 de capital social na abertura da empresa com outro sócio. um sócio saiu e, agora esta incluindo outro sócio que esta integralizando R$ 100.000,00, mas no contrato ele esta ficando com 30 porcento. este procedimento pode ser feito, ele esta integralizando um valor maior que o capital inicial mesmo assim ele só tem direito a 30 porcento ele pode no futuro mover alguma ação pedindo a majoração da empresa.
faço a contabilidade de uma microempresa de prestação de serviço enquadrada no simples nacional e foi aberta em agosto de 2013 e não teve movimento. Neste ano tenho que fazer a RAIS e a DEFIS negativa delas.
assinei em dezembro a carteira de uma farmacêutica, mas até agora não consegui fazer o certificado digital da caixa, como faço para recolher o FGTS da farmacêutica.
Por ser uma empresa de comercio e prestadora de serviços no regime do Simples, quando importo meus produtos para venda posterior pago o ICMS e PIS/COFINS . Pergunto se meu ICMS pode ser considerado como "tributado sem permissão de crédito" ou "tributado com permissão de crédito" ?
Tenho uma dúvida referente ao SIMPLES NACIONAL e suas atividades. Trabalho com uma empresa que a sua atividade é ambigua porem ela optou pelo SIMPLES NACIONAL, como devo fazer a apuração dessa empresa e ate emitir notas fiscais? Os códigos são 62.03-1-00 e 62.02-3-00.
Desde já agradeço a atenção.
Caro Edione,tenho duas duvidas. A 1a. é sobre o exercício numero 4 porque a base de calculo do icms é R$ 130.000? e a 2a. vc poderia explicar o porque existe a tabela sete do simples nacional?
Caro Edione, o que eu faço para corrigir quando eu opto pelo anexo errado? Exemplo: uma empresa que era p/ recolher o simples nacional pela anexo IV e foi recolhido pela anexo III.
Caro Edione, como eu faço o cálculo do simples nacional de uma empresa com inicio de atividade por exemplo em 3 de janeiro de 2013, mas esta empresa só começou a ter faturamento em maio de 2013? Grato
1 - Somos industria vendemos iogurte sujeito a ICMS-ST, Quanto ao calculo do simples, devemos dar o mesmo tratamento que o dado a cerveja e ao refrigerante ou isso se aplica soh ao comercio desses itens???
Tenho ate quando pra enviar perguntas ao senhor?
Abraços
Carlos Eduardo Affonso
eduaffns@gmail.com (me adicione professor no Google+ )
Bom dia professor, tudo bem? Sou de Goiás e estou dando baixa em uma empresa do simples nacional, atividade de comércio. Minha dúvida é o seguinte: quanto à baixa do estoque da mesma. Posso apurar o valor do estoque e pagar o Das desse valor para assim dar baixa no estoque??? Ex: a empresa apurou um estoque de R$ 20.000,00. Gero um pgdas sobre R$ 20.000,00 ????
Desde já agradeço a compreensão e apoio.
gostaria de saber como proceder com empresas do Simples Nacional que vende peças e serviços na hora da venda com o TEF ou seja com cartão de crédito pois o cupom já sai direto na impressora fiscal juntamente com o serviço e já temos a emissão da nota fiscal do ISS ou seja de serviço? meu e-mail marinaldo9@hotmail.com
Ola professor, sou optante do simples. e tenho DAS atrasados ref ano 2012 e 2013. tem como parcelar essa divida que ja ta em cobrança n sitio da receita. desde ja agradeço a atenção.
boa tarde, foi calculado dasn incorreto para uma empresa q é do anexo iv foi calculado o anexo III, fiz a retificadora e mostra o darf q a empresa pagou e outro darf para recolher, como fazer para compensar um com o outro? ou não tem jeito, o q faço?
quando vou saber se uma empresa prestadora de serviços de consultoria, assessoria, serviços administrativos (EIRELI) pode ser optante pelo Simples Nacional?
1 - Somos indústria e vendemos iogurte sujeito a ICMS-ST, Quanto aos percentuais de PIS/COFINS do cálculo do simples, devemos dar o mesmo tratamento que o dado a cerveja e ao refrigerante (desconsiderá-los) ou isso se aplica somente ao comercio desses itens??? Tenho ate quando pra enviar perguntas ao senhor? Abraços Carlos Eduardo Affonso eduaffns@gmail.com (me adicione professor no Google+ )
Detectamos uma falha na apuração das RBT12 o que acarretou em distorções na aplicação das faixas corretas de vários PAs. Há limites para retificações? Em caso de parcelamento, como funciona a consolidação pela RFB dos valores informados? Obrigado
A substituição tributária somente são para as empresas do simples nacional que são industrias ou importadora no caso de comércio varejista colocamos sem substituição tributária e o ICMS é pago no próprio DAS, e referente ao substituído não entendi muito bem o procedimento.
Comércio Varejista que compra e vende no mesmo estado colocamos para o cálculo do simples nacional como revenda de mercadoria, exceto para o exterior sem substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação. Está correto
Boa Naoite, A minha empresa esta no simples nacional desde 2013, e neste ano de 2014 estamos fechando um contrato de prestaçao de serviço e fabricação, onde em algum momento iremos ultrapassar o limite de faturamento e tambem os seus 20% e muito, pergunta seria melhor solicitar o desenquadramento do simples antes?
No exemplo dado no exercício 3, onde houve majoração de alíquota por exceder o limite de R$ 3.600,00, o restante das competências serão recolhidas com a majoração de 20% até dezembro?
Para complementar a minha primeira pergunta, referente a perda do prazo para desenquadrar a empresa, como fica os recolhimentos dessa empresa nesse ano que ela irá continuar no simples, ou seja, deve recolher DAS ou recolhimento normal como se já tivesse feito o desenquadramento?
Bom dia, tenho uma empresa que no ano calendário de 2013 teve receita bruta de 3.371,723,60, em Janeiro de 2014 a receita foi de 448.967,49, a minha duvida e a seguinte, para a empresa ser desenquadrada do Simples a receita auferida não e a do ano calendário.Ou ultrapassou o limite dos R$ 3.600,000,00, independente de ser ou não do ano calendário.
As empresas do simples Nacional que tem como faturamento a revenda de livros, pode excluir o icms do faturamento?
E sobre a exclusão do Pis e Cofins dos produtos monofásico como cigarro, água mineral e outros?
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