Minha empresa (fabrica de cadeira de rodas) é lucro presumido. Recebemos uma Subvenção Econômica do governo para investimento - projeto das para-olimpiadas.
A Receita Federal diz que é base de calculo para IRPJ/CSLL, pois a lei 12.973/14 trata neste caso somente para as empresas de lucro real - exclusão via lalur (ECF).
- No curso ECF tu disse que a Subvenção não era base de calculo para imposto e que nunca foi.
- Qual é a base legal para permanecer no lucro presumido e não compor a base de calculo para IRPJ e CSLL?
- tenho que mudar o regime de tributação do presumido para real para usufruir da Lei?
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Tivemos anteriormente outra subvenção econômica, cujo projeto já iniciado em 2009 e encerrado em 2013.
O entendimento da Receita é o mesmo que entra na base de calculo.
Na época fomos instruídas (pela consultoria) a fazer a opção do RTT mesmo sendo lucro presumido para não considerar como base de calculo e transferir o resultado para reserva de incentivos fiscais, conservando a memoria de calculo.
Procede isso?
Se precisares de mais informação, por favor meu e-mail denise@freedom.ind.br - telefone 53-32840600.
Sobre o questionamento da subvenção econômica é para lucro presumido onde tu disse que nunca foi base de calculo. É isso que precisamos saber se existe base legal para este teu entendimento.
Para lucro real o entendimento da Receita Federal está claro na legislação - exclusão no lalur.
Olá Thiago, boa Tarde!
Por favor, me esclareça a seguinte dúvida: Lei 12.973/14 - Escrituração 20 x 1 : A conta do Ativo
Ações Petr - AVJ, no balanço ela tem a posição abaixo da conta ações, e quando há crédito ela reduz a conta Ações Petr ? Ela pode reduzir ou adicionar ao Ativo ?
Aguardo, obrigado
Célia
Olá Thiago, bom dia!
Por favor, essa conta seria juros sobre o Capital que os sócios investem na empresa? Qual o critério utilizado para calcular esses juros?
Obrigado,
Att.
Professo. Boa noite. Você tem curso de apurar o resultado aquele onde devemos realizar os lançam e depois apurar o resultado lucro/perda e por fim enviar para dre e balanço?
Na provisão de um parcelamento de imposto eu só devo lançar o juros no ato do pagamento ? Há uma base legal para essa contabilização de parcelamento de imposto ?
fechamentoFechamento de Balançoencerramento de exercíciobalanço
Perguntado em 10/11/2021
Boa noite professor, Para pagamentos cuja identificação não está clara, como devemos classificar e caso eles não sejam descriminados qual o risco de contabilizar essa Movimentação.
fechamentoFechamento de Balançoencerramento de exercíciobalanço
Perguntado em 18/11/2021
Prof., iniciei em um empresa onde o Caixa tem R$ 1.300.000,00 no Razão e no real nenhum centavo. Nunca fez DME (para 2018,2019,2020) Como regularizo essa situação? Obrigado!
fechamentoFechamento de Balançoencerramento de exercíciobalanço
Perguntado em 06/12/2021
Sobre o inventário de estoque anual (simples nacional), se houver divergência no entre o valor do estoque da empresa com o apurado pela contabilidade (externa), como proceder?
fechamentoFechamento de Balançoencerramento de exercíciobalanço
Perguntado em 22/12/2021
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