Empresa Simples Nacional que compra produto que tem beneficio de isenção do ICMS no Estado de Goiás.
Mesmo assim deve ser feito o calculo do DIFAL ou não paga?
Não detalhou empresas franquiadas. Mas empresa obrigada a comprar da franquia itens como copos e colheres personalizados (ex. Chiquinho), deve recolher difal destes produtos?
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