Bom dia tudo bem
A empresa brasileira X1 é brasileira e faz parte de um grupo multinacional.De acordo com o organograma societário, a empresa X1 não tem a obrigatoriedade do bloco K, pois não é controladora e nem faz a consolidação das Demonstrações.A empresa X2 é brasileira e controladora da empresa X1 e faz a consolidação das Demonstrações contábeis.Todas as empresas brasileiras desse grupo, a sua matriz e sua controladora final é multinacional.
Diante disso, a empresa X1 tem a obrigatoriedade da entrega do registro 0150 e 0180 tabela e código participante mesmo não sendo ela a controladora empresa mãe? Se a resposta for sim, qual as informações devem ser preenchido nesses registros? No manual da ECD só m3nci9na que deve preencher o registro as empresas que tem algum relacionamento específico conforme tabela do Sped, entretanto o que seria esse relacionamento específico? Seria as operações comercias apenas de bens e serviços com vinculadas ou tributos. favorecida? Empréstimos adquiridos na empresa X1 da empresa matriz no exterior deve ser informado no 0150-0180? Se sim qual o código da tabela do sped para empréstimos passivos?
Todas esses questionamentos é em relação a empresa X1, sem obrigatoriedade do bloco k, se deve ou não ser preenchido o registro 0150-0180 tabela e código do participante.
Por favor se tiver um material também a respeito, me encaminhe no meu e-mail fluizferreira2014@gmail.com.Quero saber o critério, o conceito e o quais as operações devem ser informados no código e tabela do participante, quando a empresa não é controladora e nem consolidaria, entretanto a empresa X1 faz parte de um grupo onde seu organograma societário tem várias empresas brasileiras e ligadas a uma matriz no exterior.
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