uma prestadora de servico presta servico para uma empresa dentro do mes de agosto vencimento no mesmo mes e o pagamento nao foi feito, no mes seguinte ela presta servico novamente a essa mesma empresa e é efetuado o pagamento total dos servicos dos 2 meses no valor de 5.000,00 ai tem q ser feito a retencao?se sim como fica os impostos ja apurados ref mes agosto onde esse servico nao tinha obrigacao de reter?
estou fazendo uma validação de empresa prestadora de serviços na importação do arquivos fiscal, estou utilizando 1300 1700 e M200 e M600, porem esta dando erro, onde estou errando
estou fazendo uma validação de empresa prestadora de serviços na importação do arquivos fiscal, estou utilizando 1300 1700 e M200 e M600, porem esta dando erro, onde estou errando
Boa Tarde! Gostaria de saber sobre a entrega da EFD sem movimento, pois fiz a entrega de algumas empresas mensal sem movimento e agora vi que esta entrega deveria ser anual ou seja somente na EFD de Dezembro, pergunto devo entregar a de Dezembro colocando todos os meses uma ves que ja foram entregues?
Boa Tarde! Tenho uma empresa de Gestão e administração da propriedade imobiliária, que faz locação de bens de terceiros, gostaria de saber se tenho que preencher o registro F 200, se sim esto deve ser mensal ou anual como a Dimob?
Magna, quanto ao F200 no guia pratico da receita fala que é sobre a Unidade Vendida, meu cliente faz somente a locação de terceiros deve ser entregue ?
Em caso de devolução também tem que preencher o registro F550 o campo "valor dos Descontos/Exclusão da base de cálculo" ? Quando a devolução é no próprio mês, cuja NFe de devolução é emitida pelo meu cliente, como que é feito o lançamento? Obs.: Empresa Lucro Presumido e informações consolidadas. Muito Obrigado
Bom dia Magna!
Minha dúvida é com relação a Venda Ambulante e sua relação com os Sped
No Estado do Paraná, para venda ambulante o ICMS é creditado e debitado pelo registro das NFe de Remessa CFOP 5904 e de Retorno CFOP 1904. A nota fiscal de venda efetiva CFOP 5103 é registrado somente na coluna observações do livro Registro de Saídas, deixando zeradas as demais colunas, conforme Artigo 330 do RICMS/PR. Minha dúvida é com relação ao SPED Contribuições se é cruzado com o SPED Fiscal ICMS, como que fica as vendas com o CFOP 5103 que serão zeradas no SPED FISCAL ICMS Tem algum ajuste a fazer ? Como posso informar de maneira correta?
Muito Obrigado
João
Boa tarde Magna! Estou com problemas para retificar um SPED de uma Cooperativa Habitacional, pois a mesma vem fazendo o pagamento somente COFINS sobre faturamento e PIS sobre folha . E o sistema da erro do arquivo dizendo que a base de cálculo do PIS e COFINS tem que ser a mesma, informei o PIS sobre folha no registro M350. Porém não sei quais registros deverão ser preenchidos pois o sistema não aceita apenas o PIS sobre folha e o COFINS sobre a receita bruta. O que devo fazer nesse caso ?
Boa noite, estou tentando validar um sped contrib. Preencho o campo filho M210, na hora de validar dá erro(Erro: "não deverá existir um registro filho M210..."). Deleto, e quando vou validar, aparece o erro: "Registro filho obrigatório não informado". Isso também acontece no M600.
boa tarde!
gostaria de saber aonde e informado para uma empresa lucro presumido regime cumulativo.. teve uma retenção no mes 01/2015 de R$ 20.000,00 e recebeu R$ 30.000,00, e portanto nao houve pis e cofins a recolher, no mes seguinte 02/2015 houve pis e cofins a reconhecer, como faço para abater esses valores no sped contribuição. qual sao os registros que tenho que informar?
No caso de empresa que administra bens próprios e alugues de imóveis próprios, e possui contratos de aluguéis tanto pessoa física como pessoa jurídica, essa empresa será obrigatória a entrega do sped contribuição? sendo que ela não e uma imobiliária. Se sim como devo informar? Desde já agradeço pela atenção. Obrigada, Carla
Resposta: Esta empresa seria uma Imobiliária? - Respondido em 29/07/2015
a empresa nao e imobiliaria, ela administra bens proprios conforme minha pergunta acima, devo ou nao entregar o sped contribuição?
No registro 0111 somente devem ser informadas as receitas de vendas de bens e serviços ou as demais também?Este valor deve ser igual a receita bruta do bloco P?
Boa Noite Professora !
)Qual procedimento adotar quando a empresa apresenta a escrituração
com base no lucro real nos dois primeiros meses do ano e opta,
através do pagamento do IRPJ, pelo lucro presumido?
Como informar determinado item adquirido de dois fornecedores
diferentes, sendo que os mesmos classificam esta peça com
classificações (NCM) distintas?
1-Trabalho em uma empresa que a partir de janeiro de 2015 o PIS e a COFINS deram saldo credor, em janeiro, em fevereiro e março, que só foi acumulando sem precisar utilizar o crédito do mês anterior. Pelo o que eu entendi, não devo preencher os registros 1100, devo controlar a parte é isso mesmo?
Boa tarde,
Gostaria de saber se é permitido crédito de PIS para empresas no regime não cumulativo de operações conforme Art. 3, IX - da lei 10.833 que menciona IX armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor. A duvida surgiu pois lendo a lei 10.637 na parte dos créditos de PIS permitidos não foi identificado essa operação mencionada.
Conforme guia prático da EFD contribuições, no registro M505 é informado o detalhamento da BC do crédito apurado para COFINS. Nas operações de frete sobre compra de mercadoria para revenda que a minha empresa faz crédito qual código de natureza de receita devo informar, seria código 01 Aquisição de bens para revenda (já que faz parte do custo de aquisição) ou código 03 Aquisição de serviços utilizados como insumos?
Magna boa tarde, hoje tive a oportunidade de assistir ECF CONTRIBUIÇÕES, SPED CONTABIL E ECF ESCRITURAÇÃO CONTABIL, to com um serio problema com uma empresa que e uma construtora da qual nunca fiz nada e ela e obrigada faz uns 7 meses consecutivos e agora como proceder a melhor maneira financeiramente falando de corrigir essa obrigação? a omissão pelo que entendi não e melhor opção por as sanções serem maiores e agora?
Vamos supor que meu cliente é industria de grande porte, e tem grande volume de notas de entrada e saída durante o mês, umas duas mil notas. Quando eu for fazer a EFD Contribuiçoes terei que lançar nota a nota, ou o sistema ERP do meu cliente pode exportar para o Sistema Sped? Muito obrigado.
O EFD Contribuição para regime Lucro Presumido para empresa de Posto de Combustível, qual seria a melhor opção de Competência Consolidado ou detalhado.
Trabalho em uma empresa optante pelo lucro real, na geração do arquivo da EFD o nosso sistema gerar os documentos fiscais de saídas/entradas no registro de "documentos fiscais de saídas" as NF-e no registro "C180" consolidados, pelo fato de ser do lucro real podemos gerar e validar assim os registros do arquivo? (Não gera o registro "C100" e sim a informação no C180).
Como já mencionado só devemos informar o valor do crédito a ser usado no mês, na empresa que trabalho sempre fica saldo credor, onde fazemos as compensações dos mesmos com os valores de IR e CSRF retido na fonte; no mês deve adotar o mesmo critério ao preencher esse registro; o valor da compensação deve ser preenchido nesse caso na linha "Valor do Crédito objeto de Pedido de Ressarcimento (PER) neste período de escrituração?
Boa noite, estaremos fazendo a retificação da EFD do início do ano para lançar créditos de PIS/COFINS no qual deixamos de aproveitar na devida data, nesse caso quando gerar a EFD retificadora como são NF Serviço devo preencher o registro A100 de acordo com o documento fiscal e não no F100?
" A empresa de regime cumulativo que tem a liminar onde permite a exclusão ICMS da base de calculo PIS/COFINS , quais os registros devo utilizar para a informação?
Muitas vezes ao processar a verificação pendências da escrituração no PVA, aparecem erros que muitas vezes são difíceis de solucionar. Existe algum serviço de atendimento da Receita Federal que ajude ou algum site ou forum nos ajude nessa caso?
Os arquivos a serem apresentados no sped contribuições no regime cumulativo - deverá ser somente as operações geradoras de débitos de imposto e no regime não cumulativo - deverá ser as operações geradoras de créditos e débitos?
Se gerar arquivos que não são geradoras de débitos e créditos, poderá ocorrer alguma multa para a empresa, pois no validador aceita?
Qual registros do Sped Contribuições devo informar os valores das exclusões referente ao vale pedágio? Simplesmente e só abater no valor da base de cálculo?
Boa noite, professora! Em primeiro lugar, parabeniza-la pela excelente apresentação. Me resta uma dúvida, entidades sem fins lucrativos são do regime cumulativo ou não cumulativo? Não ficou muito claro pra mim, e qual a melhor forma de identificar esses regimes nas empresa?
Por favor informar um passo a passo para gerar a apuração das Contribuições. O vídeo terminou sem esta etapa.
Nas vendas de serviços você tem os campos da retenção do PIS e Cofins no A100. Como funciona se forem as vendas de mercadorias no C100?
Empresa do Regime Não Cumulativo que adquire suas mercadorias através de importação (trading), deve lancar como os creditos de pis e cofins sobre a importação ja que as legislacoes estaduais definem que o cfop de entrada deve ser 1102 ou 2102. Deve-se mudar o cfop na geraçao do sped e usar 3102 para tipo de credito 108 ou usar credito de aliquotas diferenciadas tipo de credito 102. Aliquotas de importacao de 2,10 e 9,65%.
SE UMA INDÚSTRIA ADQUIRE PRODUTOS MONOFÁSICOS QUE SERÃO UTILIZADOS COMO INSUMOS PARA FABRICAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, DE UMA OUTRA INDÚSTRIA, SENDO QUE O PRODUTO VEM TRIBUTADO (ALÍQUOTA MONOFÁSICA), A ADQUIRENTE TEM DIREITO AO CRÉDITO DE PIS COFINS?
a ADQUIRENTE ESTÁ NO REGIME NÃO CUMULATIVO E SEUS PRODUTOS SÃO TRIBUTADOS NA SAÍDA.
SE A MINHA EMPRESA EFETUA RETENÇÕES NA FONTE AO TOMAR O SERVIÇO DE OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, É OBRIGATÓRIO QUE ELA INFORME O F600, OU SÓ DEVE SER INFORMADO QUANDO A MINHA EMPRESA SOFRE A RETENÇÃO?
Uma empresa do lucro presumido faturou até Junho/2017 e entre os meses de julho a dezembro de 2017 não vai ter faturamento. Preciso enviar a EFD zerada todo mês ou posso chegar em dezembro e informar no item 0120 os meses de julho a dezembro de 2017 que não houve faturamento. Obrigado.
Boa Tarde Professora Magna, tudo bem?
Em uma empresa na qual prestamos serviços, há semhpre diferença no valor de R$ 0,01 na apuração do pis e cofins com as informações da efd. Essa diferença ocorre por arredondamento do excel, a empresa apura seus impostos através do excel.
Diante desse cenário, gostaria de verificar se há algum problema quanto a essa diferença, e qual o embasamento legal?
Em que bloco da EFD vai as receitas financeiras de aplicações que são calculadas 4% e 0,65% do regime não-cumulativo e onde vai as receitas de variação cambial que não são tributadas?
Boa noite,
As empresas do setor da construção civil lucro real, que prestam serviços não estão sujeitas à não cumulatividade do PIS e COFINS, sendo tributadas na cumulatividade a 0,65% e 3% certo?
As receitas de aplicações financeiras serão tributadas em PIS/COFINS? Ou não foram atingidas, pois mesmo sendo lucro real estão na cumulatividade devido a atividade?
A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário.
Minha dúvida é: Teria alguma penalidade a transmissão da declaração dos meses de Janeiro à Novembro sem movimento?
Boa tarde!! cooperativa agrícola que comercializa os produtos dos cooperados sendo que todos os produtos são alíquota 0 de PIS e COFINS gostaria de saber está dispensado da EFD contribuição?? ela e encaixa nesse paragrafo?? " as pessoas jurídicas imunes e isentas do
(IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração
nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),
observado o disposto no § 5º ;
PROFESSORA MANGA, QUANDO A AMPRESA EMITE NOTA DE UM PRODUTO NO REGIME CUMULATIVO, TRIBUTADO PELO LUCRO PRESUMIDO, E POSTERIORMENTE ESSA EMPRESA PASSA A SER LUCRO REAL, TERA DIREITO AO CREDITO DEVOLU ?
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