Caso uma instição imune e isenta não apresente contabilidade regular e a partir de 01/01/2014 passe a ser obrigado ao sped contábil. Como fica essa situação com Sped Contábil, da instituição que não possuía contabilidade regular antes da obrigação, pois já vi casos com empresas comerciais em que elaboraram balanço de abertura e iniciava a contabilidade e a numeração do livro dai por diante. Como seria essa situação para instituição imune/isenta com a obrigação do Sped Contábil que não possuía contabilidade regular, quanto a situação de um balanço de abertura e quanto a numeração do livro a constar no Sped Contábil dali por diante?
Faça parte do melhor time de professores das áreas contábil, fiscal, trabalhista, legal e gerencial. A CEFIS fornece as Ferramentas que você precisa para Compartilhar Conhecimento, Inspirar Milhares de Pessoas e Monetizar sua Expertise.