Boa noite.
Nos valores pagos referente as despesas de materiais p/a manutenção de maquinas e equipamentos ou serviços, que responde diretamente ao processo produtivo, pode descontar os créditos independente da tributação anterior do fornecedor a legislação nos permite nesse caso?
No caso da industria do ramo de agronegócios - Gera direito ao crédito valores pagos ref. aluguel de um guindaste para manutenção em um silo (setor fabril) daria direito ao crédito? Em que caso o aluguel de maquinas e equipamentos da direito a descontar o crédito que estar ligado a atividade fim do ramo da empresa?
Se tratando do Item 10.1 - Estorno de Créditos - deve ser adotado no caso de: baixa de quebra e inventario e também das baixa de mercadoria consumida pela própria empresa (consumo próprio de material comprado p/revenda)?
Minha empresa é um restaurante adquirimos verduras, frutas dentre outras mercadorias tributadas a alíquota zero, mas vendo a refeição pronta tributada normalmente, minha dúvida é posso apropriar crédito de PIS e COFINS dessas aquisições uma vez que a venda (refeição) é tributada? Caso possa favor passar a base legal pois já fiz várias consultas a respeito e não tive nenhuma resposta conclusiva.
Boa noite professora, referente aos creditos de PIS e COFINS, se uma empresa possui creditos de pis e cofins a mesma pode vender da mesma forma que se vende creditos de ICMS?
Boa noite Professora, empresa que apura o pis e cofins pela não cumulativo, a empresa apurou o pis e cofins e todo mês a mais creditos do debitos, os creditos (são de compra, depreciação, aluguel), portanto existe um grande saldo de pis e cofins (creditos), esses creditos eu posso compensar em outros tributos federais ex: IRPJ e CSLL?
Empresa de comercio varejista pis e cofins não cumulativo, pode tomar credito de taxa de cartão, aluguel, depreciação e também seria possível tomar creditos de aluguel de maquinas de cartão?
Bom dia minha duvida e com relacao as receitas financeiras que serao tributadas apartir de 01/07 exemplo juros recebidos ou descontos obtidos a aliquota utilizada sera a mesma aliquota da receita normal da empresa como 0,65 e 3 presumido
UM BAR QUE É DO SIMPLES NACIONAL PODE DEDUZIR AS RECEITAS DE VENDA DE CIGARRO DA B.C. DA PIS/COFINS, UMA VEZ QUE OS MESMOS VEM COM S.T.
FERNANDO MANOEL - RJ
BAR (SIMPLES NACIONAL) AS RECEITAS DE VENDA DE CERVEJAS, ÁGUA MINERAL E REFRIGERANTES SÃO INFORMADAS NO CÁLCULO DO "DAS" COMO MONOFÁSICAS? FERNANDO MANOEL - RJ
Olá Professora,
Minha empresa é optante do regime não cumulativo, com vários códigos de atividade em um único CNPJ, comercializa mercadorias em loja de conveniência com débito/ crédito e também comercio de combustíveis (alíquota 0) gostaria de saber se apenas o fato de ser lucro real já concede à empresa o direito aos créditos de PIS/COFINS sobre o valor total da conta de energia elétrica, ou neste caso, por comercializar combustíveis o aproveitamento recebe tratamento diferenciado. Desde já agradeço.
Magna, por gentileza tire uma duvida sobre o aproveitamento do credito do pis e cofins na seguinte situaçao:
Sou um Atacadista(contribuinte somente do ICMS) de Medicamentos e produtos da área hospitalar onde compramos muitas mercadorias que vem com destaques do ICMS-ST e IPI em suas notas fiscais de venda. A minha dúvida é como devo aproveitar o credito desses impostos para efeito de apuração do PIS/COFINS. Devo considerar o valor contabil para efeito de base de cálculo para aproveitamento do pis/cofins? ou não? Em caso negativo, como seria?
Profª Magna, em relação ao regime Não Cumulativo do PIS/COFINS o aluguel pago a pessoa juridica onde no contrato diz que o periodo de referencia do aluguel pega dois meses, ex: aluguel vencido em 20 do mês seguinte referente ao periodo de referencia é 10/03 a 09/04, como devo aproveitar o credito para efeito do pis e cofins? ´´E sobre a competencia mês 03 ou o pagto no dia 20/04 ?
Bom dia!
Magna, faço importações de maquinas e equipamentos com base de calculo reduzidas em 41,9%, esse fato ocorre na importação com alíquota diferenciada com PIS de 2,62% e COFINS 13,57% incluindo o adicional de 1%.Pergunto na venda dessas mercadorias qual será a alíquota de PIS e da Cofins? será a mesma da entrada na importação?Qual Legislação defini essas alíquotas?
Bom dia!
Prof. Magna, em relação ao crédito sobre ativo imobilizado destinado para locação.
Pergunto:
1-Qual é a Base de Calculo para o crédito de PIS e COFINS? É o valor da nota ou o valor do custo, isto é< valor da nota menos o ICMS menos IPI?Se for sobre o valor de aquisição qual a base legal?Tem alguma instrução normativa?
2-Como devo efetuar esse crédito? 1/48 avos? ou direto na aquisição, tendo em vista que a legislação não ampliou para locação a opção de credito de imediato, no texto da legislação foi citado maquinas e equipamentos do processo de produção e prestação de serviço?
Prof.(a) Magna, bom dia.
Gostaria de saber se a operação de licitação com Órgão Publico se enquadraria como Receitas de vendas para o poder público – Diferimento, conf. a Lei nº 9.718, de 1998, art. 7 o , e Instrução Normativa SRF n o 247, de 2002, art. 25.
Os insumos adquiridos para industrialização que na etapa anterior foram tributados como: monofásicos, alíquota zero, substituição tributária, poderão ser objeto da base de cálculo do crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo?
Minha empresa é tributada pelo lucro real e vai iniciar com a atividade de prestação de serviço de vacinação, neste caso que não se trata de revenda e sim prestação de serviço, poderei me utilizar dos créditos das entradas para dedução de pis e cofins?
Boa noite,
minha empresa é Prestadora de serviços tributada pelo lucro real com regime misto (cumulativo e não cumulativo) vamos iniciar com a atividade de aplicação de vacinas, no caso desta prestação de serviços, podemos nos utilizar dos créditos dos insumos para abatimento do Pis e da cofins?
boa noite,
minha empresa é uma sociedade de economia mista da área de TI que tem quase 98% de suas receitas de serviços a órgãos públicos. Usamos o regime cumulativo, com apropriaçao pelo regime de caixa. Está correto essa forma? posso usar todas nossas receitas, mesmo as para entidades privadas, pelo cumulativo? A adoção do regime de caixa lhe parece correto de ser feito? desde já agradeço
Prezada professora Magna, gostaria de saber se integra a base de cálculo das receitas financeiras contidas no Decreto 8.451/2015 a variação cambial positiva quando da atualização de ativos e passivos atrelados à moeda estrangeira e também a receita relativa a taxa Selic na atualização de tributos federais.
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