Olá Professora,
Minha empresa é optante do regime não cumulativo, com vários códigos de atividade em um único CNPJ, comercializa mercadorias em loja de conveniência com débito/ crédito e também comercio de combustíveis (alíquota 0) gostaria de saber se apenas o fato de ser lucro real já concede à empresa o direito aos créditos de PIS/COFINS sobre o valor total da conta de energia elétrica, ou neste caso, por comercializar combustíveis o aproveitamento recebe tratamento diferenciado. Desde já agradeço.
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