Magna, por gentileza tire uma duvida sobre o aproveitamento do credito do pis e cofins na seguinte situaçao:
Sou um Atacadista(contribuinte somente do ICMS) de Medicamentos e produtos da área hospitalar onde compramos muitas mercadorias que vem com destaques do ICMS-ST e IPI em suas notas fiscais de venda. A minha dúvida é como devo aproveitar o credito desses impostos para efeito de apuração do PIS/COFINS. Devo considerar o valor contabil para efeito de base de cálculo para aproveitamento do pis/cofins? ou não? Em caso negativo, como seria?
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