Minha empresa é um restaurante adquirimos verduras, frutas dentre outras mercadorias tributadas a alíquota zero, mas vendo a refeição pronta tributada normalmente, minha dúvida é posso apropriar crédito de PIS e COFINS dessas aquisições uma vez que a venda (refeição) é tributada? Caso possa favor passar a base legal pois já fiz várias consultas a respeito e não tive nenhuma resposta conclusiva.
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