Art. 156,§ 2º,I da CF, integralizar os bens isentos de ITBI, e só após colocar atividade de aluguel de bens próprios, é considerado evasão fiscal? Ou é uma prática válida?
holdingsplanejamenmtotributário
Perguntado em 08/04/2026
Vi vantagem na Holding Patrimonial, em relação a carga tributaria, mas qual a vantagem em um Holding pura com participação em outras empresas? apenas uma forma de organização e centralização do grupo?
holdingsplanejamenmtotributário
Perguntado em 15/04/2026
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