Prof.(a) Magna, bom dia.
Gostaria de saber se a operação de licitação com Órgão Publico se enquadraria como Receitas de vendas para o poder público – Diferimento, conf. a Lei nº 9.718, de 1998, art. 7 o , e Instrução Normativa SRF n o 247, de 2002, art. 25.
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