Foi ensinado no Curso do Simples Nacional, de 13-01-2015, que não podem ingressar no Simples Nacional as empresas de profissão legalmente regulamentada, que não sejam Sociedades ou EIRELI. Pois bem: Estou estabelecido com firma individual, hoje Empresario, com reg. na JUCER desde 06/1989, enquadrado como ME, com Atividade de Contabilidade (Escritório Contábil). Pergunto: Não posso ingressar no Simples Nacional? - Por acaso a vedação do Art 17 da Lei 123/2006, no § 1º remete para o §§ 5º-B a 5º-E do Art 18, onde se verifica a exceção para a atividade de escritório de contabilidade no Inciso XIV do § 5º-B. Aguardo resposta. Atenciosamente Jose Carlos Pires - J C Pires Contabilidade.
Boa tarde. Empresas optantes pelos simples terão seus impostos estaduais e municipais retidos? visto que a IN 765/07 retrata da não retenção de impostos federias. Se forem retidos qual o procedimento para compensação?
Boa tarde. Gostaria de esclarecer uma dúvida. Quando a legislação autorizou a inclusão das empresas de serviços contábeis (CNAE-Fiscal: Atividade de Contabilidade), muitos profissionais optaram por este regime de tributação, tendo em vista a regularização dos encargos previdenciários sobre a folha de pagamento (Anexo III). Ocorre que muitos destes profissionais trata-se de empresários individuais (contadores) devidamente registrado nas Juntas Comerciais, e que, por falta de conhecimento, até então não sabíamos, e que, vimos sim, através do curso, (que antecipando quero parabenizá-los pela qualidade de informações repassadas pela palestrante) os mesmos não poderiam ser empresários individuais, devendo ser registrados como sociedades empresárias. Gostaria de saber, se posso alterar a referida empresa para EIRELI, o que notadamente não vai deixar de ser uma empresa individual? Se continuar nesta situação o empresário poderá ser excluído do simples nacional? Haverá o risco da RFB verificar esta situação e notificar os empresários individuais (contadores) quanto ao RIR? Desde já agradeço.
Na apostila CAPÍTULO III - Serviços Contábeis, diz que,
Na hipótese de descumprimento das referidas obrigações, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.
Promover atendimento gratuito relativo a inscrição, à opção do pelo SIMEI e à primeira declaração anual simplificada do Microempreendedor Individual, podendo,para tanto por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus orgãos vinculados.
Uma Industria tributada pelo simples nacional, onde seu negócio é a fabricação e venda da água natural envasada em garrafão de 20L, deverá ser tributada pelo anexo II, mais recolhimento à parte do ICMS SUBST. e PIS e CONFINS ?
Professora e quanto à questão da apuração do ICMS e ICMS ST, sobre a venda da água pela Indústria? E por fim, quanto à questão da venda da água para pessoa física há algum limite de venda?
Empresas do Simples Nacional ( Comércio) que são contribuintes do ICMS pelo estado de SP estão obrigadas a enviar GIA e Sintegra mensalmente? Ou o EDF Contribuições já é obrigatória para essas empresas?
Empresa Cujo o CNAE é 71120/00 Prestadora de serviços de engenharia de automação, neste caso a empresa poderá adquirir a Inscrição Estadual para compra e venda de peças que irá utilizar na confecção de seus projetos?Esta empresa sendo uma prestadora de serviços.
Boa tarde Professora, tenho algumas duvidas quanto MEI, para os micros empreendedores que estão com as guias do Das atrasadas mais de 2 anos, nao fizeram a declaração anual do imposto, e verdade que pode desenquadrar do simples, ou a receita pode está aguardando a regularização do mei, ou ao desenquadrar do simples, pode está enquadrado no lucro presumido ou Real? onde busco esta informação?
Ouço sempre dizer que o Mei nao se deve cobrar, mas quando o empreendedora estiver um funcionário, tem o serviço do DP, aí pode-se cobrar? tem alguns casos específicos de serviços que podem ser cobrados?
Fui fazer alteração de capital da empresa |Mei do meu colega, foi ele mesmo que se formalizou no mei e colocou o valor do de 10 reais, um certo colega contador orientou-me a aumentar o capital do colega empreendedor, segundo ele poderia prejudica lo, caso de empréstimo de banco, e nao pode colocar o capital de de 10 reais, geralmente os empreendedores Mei , ou penso eu, nem tem capital algum, e caso por exemplos das manicures, bom gostaria de saber qual o valor ideal, que se deve colocar ?
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