Na apostila CAPÍTULO III - Serviços Contábeis, diz que,
Na hipótese de descumprimento das referidas obrigações, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.
Promover atendimento gratuito relativo a inscrição, à opção do pelo SIMEI e à primeira declaração anual simplificada do Microempreendedor Individual, podendo,para tanto por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus orgãos vinculados.
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