Boa tarde. Gostaria de esclarecer uma dúvida. Quando a legislação autorizou a inclusão das empresas de serviços contábeis (CNAE-Fiscal: Atividade de Contabilidade), muitos profissionais optaram por este regime de tributação, tendo em vista a regularização dos encargos previdenciários sobre a folha de pagamento (Anexo III). Ocorre que muitos destes profissionais trata-se de empresários individuais (contadores) devidamente registrado nas Juntas Comerciais, e que, por falta de conhecimento, até então não sabíamos, e que, vimos sim, através do curso, (que antecipando quero parabenizá-los pela qualidade de informações repassadas pela palestrante) os mesmos não poderiam ser empresários individuais, devendo ser registrados como sociedades empresárias. Gostaria de saber, se posso alterar a referida empresa para EIRELI, o que notadamente não vai deixar de ser uma empresa individual? Se continuar nesta situação o empresário poderá ser excluído do simples nacional? Haverá o risco da RFB verificar esta situação e notificar os empresários individuais (contadores) quanto ao RIR? Desde já agradeço.
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