Foi ensinado no Curso do Simples Nacional, de 13-01-2015, que não podem ingressar no Simples Nacional as empresas de profissão legalmente regulamentada, que não sejam Sociedades ou EIRELI. Pois bem: Estou estabelecido com firma individual, hoje Empresario, com reg. na JUCER desde 06/1989, enquadrado como ME, com Atividade de Contabilidade (Escritório Contábil). Pergunto: Não posso ingressar no Simples Nacional? - Por acaso a vedação do Art 17 da Lei 123/2006, no § 1º remete para o §§ 5º-B a 5º-E do Art 18, onde se verifica a exceção para a atividade de escritório de contabilidade no Inciso XIV do § 5º-B. Aguardo resposta. Atenciosamente Jose Carlos Pires - J C Pires Contabilidade.
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