Bom dia! Tenho duas dúvidas: Se emito notas de serviço com retençao de ISS (por ser prestado em outro estado do meu municipio) a responsabilidade de pagamento é do meu cliente certo? E como sei se ele pagou? caso ele nao pague algum dia receberei cobrança e terei que pagar o ISS retido que nao entrou pro meu municipio? Outra pergunta houve um caso que só descubri agora fazendo a DEFIS desse ano. O antigo contador nao gerou o DAS de uma nota emitida em ABRIL 2013. Qual seria o procedimento pra correçao. Pensei em cancelar a NF emitida pra nao ter que pagar o imposto. Agora fazendo quase um ano te pergunto no meu caso a prefeitura de neropolis-GO me cobrará algum onus por so cancelar agora em Março de 2014? o contador declarou zerado sem faturamento creio que por nao ter a NF ou nao ter dado a ele nen na competencia nem posteriormente imagino. Elise
Bom dia!!! Tenho um e-comerce gostaria de optar pelo regime de caixa qual o procedimento na emissão das notas fiscais e os documentos que tenho que deixar disponivel para o fisco?
O questão relativa a inscrição junto aos entes, no caso da matriz a legislação é bem clara, todavia a minha dúvida é quanto as filiais. Como fica a situação destas, para as empresas já inclusas no Simples Nacional relativamente à sua inscrição junto aos entes, principalmente o ente municipal? Qual prazo que as filiais dispõe para fazer sua inscrição?. Lembrando que a ausência de inscrição leva a exclusão do Simples Nacional.
Grato.
O Empresario Individual que exerça atividade de fisioterapia poderá optar pelo Simples Nacional? ou terá que constituir uma empresa de responsabilidade LTDA.?
Obrigado!
Professora ainda estou na dúvida se a atividade 6511-1/02 – plano de Auxilio funeral poderá ser optante pelo simples nacional em 2015. Poderia me ajudar?
Estou verificando constar no cap. II que as empresas constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014, porém na apostila consta as empresas que exercem as atividades de produção e com.atac.refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios. As demais atividades não podem fazer esta opção. Por favor qual o artigo da Lei que determina o acima? Grata - Conceição
Deve constar no contrato social a especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido - LC 147/2014. Quando a empresa já é constituída, e vai poder ingressar no simples a partir de 2015, devo alterar o contrato social. ~Grata - Conceição
O contador e o técnico de contabilidade poderiam abrir empresas como MEI antes da mudança da Lei, como fica então a situação destes profissionais, com a mudança da lei?
Constitui uma empresa recentemente com ramos de consultoria, fiz opção no prazo de 180 dias porem a receita federal indeferiu dizendo que não esta inclusa no simples somente em 01/01/2015. Pois bem se e uma firma nova recém constituída acredito que a opção independe da rega anterior poderia no meu entendimento já se beneficiar pela 147/14
No curso foi citado que é vedado ao ingresso no SN quando o sócio ou titular que participar com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global não ultrapassar o limite de R$3.600.000,00 no ano calendário.
Pergunto, essa vedação não foi revogada pela alínea II do Art. 13 da Lei Complementar 128/2008?
Se ela ainda está em vigor qual parte da Lei que trata desse assunto? E qual a tratativa que se dá a empresa do SN, cujo o sócio tenha mais de 10% em outra empresa não optante pelo SN cujo essa empresa tenha ultrapassado o faturamento de R$3.600.000,00 no ano calendário, devo no próximo exercício excluir a mesma do SN ou tenho que retroagir a exclusão no ano corrente?
Profª. Magna,
As sociedades incluirão no contrato social, o enquadramento de ME ou EPP. E as firmas individuais como farão quanto ao esses enquadramentos ?
Boa tarde professora. Estou com uma dúvida pratica na geracao do DAS. Minha empresa é locacao de Som, luz e palco profissional, sendo do anexo III. Faturamos uma nota fiscal pra rubiataba-GO em Outubro no valor de 20.000,00 com retencao de ISS destacado. Estou tentando apurar e nao calcula. Marco prestacao de servico anexo III com retencao e da uma mensagem assim quando marco calcular: A informacao dos dados referente a empresa 001, atividade Prestacao de servicos sujeito ao anexo III com retencao/substituicao tributaria de ISS, nao foi efetuada por completa ou foi efetuada de forma indevida. Existe ausencia ou incorrecao dos dados referentes ao valor da receita, substituicao tributaria ou isencao/reducao ou ambos. Que devo fazer pra corregir nao sei o que fazer?
Gostaria de saber no preenchimento do pgdas-d eu coloco o valor na receita ai coloco para calcular ou eu tenho que preencher os campos pis /cofins/ e o outros impostos com imunidade /lançamento de oficio e exigibilidade suspensa a fazer nova Pergunta.
Professora, tenho uma empresa de prestação de serviços na área de treinamentos profissionais e de segurança do trabalho. Minha pergunta é quanto ao ISS quando presto serviços fora do município sede e que tenho retenção na minha NF. Quando faço meu DAS tenho que bitributar o ISS?
Professora é possível pedir restituição de ISS que foi recolhido em duplicidade. Ex. Foi recolhido pela tomadora de serviço que reteve na NF e tb pelo DAS?
Professora para esta empresa de Prestação de Serviço, portanto não tem estoque de mercadoria e que está no simples, qual os livros que devem ser contabilizados?
Boa Noite! Tenho uma empresa de prestação de serviços anexo III, a minha dúvida é sobre o recolhimento da GPS código 2003, é obrigado a recolher? A empresa tem que ter certificado Digital? A empresa tem que entregar a GFIP mesmo se ela não tiver funcionários?
Boa tarde Magna, tenho alguns clientes que pretendem aderir ao Simples Nacional a partir de Janeiro de 2015, as atividades são EMPREAS “A” – CNAE 6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis; EMPREAS “B” – CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis; EMPREAS “C” – CNAE 7119-7/02 – Atividades de estudo geológicos; EMPREAS “D” – CNAE 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; EMPREAS “E” – CNAE 8640/2-02 – Laboratorios clínicos; e EMPREAS “F” – CNAE 4929-9/02 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretametno, intermunicipal, interestadual. Eu preciso saber se todas poderão aderir ao Simples Nacional e em qual ANEXO / TABELA cada uma vai se enquadrar. Norberto.
1 -Gostaria de saber se a falta do envio da Sefip impedem enquadramento no simples?
2- o serviços de confecção de protese dentária se enquadra em qual anexo do simples?
Bom dia. Seguem as minhas dúvidas:
1º - Qual a diferença entre EMPRESÁRIO INDIVIDUAL e a EIRELI?
Agora, a antiga empresa individual passou-se a chamar de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL e por último EIRELI ?
No cálculo do FATOR R do Anexo VI, o que entra como encargos da folha (INSS patronal, FGTS) ?
Quais os salários que entra na folha (só empregados, pró-labore)?
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