O questão relativa a inscrição junto aos entes, no caso da matriz a legislação é bem clara, todavia a minha dúvida é quanto as filiais. Como fica a situação destas, para as empresas já inclusas no Simples Nacional relativamente à sua inscrição junto aos entes, principalmente o ente municipal? Qual prazo que as filiais dispõe para fazer sua inscrição?. Lembrando que a ausência de inscrição leva a exclusão do Simples Nacional.
Grato.
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