Constitui uma empresa recentemente com ramos de consultoria, fiz opção no prazo de 180 dias porem a receita federal indeferiu dizendo que não esta inclusa no simples somente em 01/01/2015. Pois bem se e uma firma nova recém constituída acredito que a opção independe da rega anterior poderia no meu entendimento já se beneficiar pela 147/14
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