Estou verificando constar no cap. II que as empresas constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014, porém na apostila consta as empresas que exercem as atividades de produção e com.atac.refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios. As demais atividades não podem fazer esta opção. Por favor qual o artigo da Lei que determina o acima? Grata - Conceição
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