1 - Somos indústria e vendemos iogurte sujeito a ICMS-ST, Quanto aos percentuais de PIS/COFINS do cálculo do simples, devemos dar o mesmo tratamento que o dado a cerveja e ao refrigerante (desconsiderá-los) ou isso se aplica somente ao comercio desses itens??? Tenho ate quando pra enviar perguntas ao senhor? Abraços Carlos Eduardo Affonso eduaffns@gmail.com (me adicione professor no Google+ )
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