Pergunta: 1) EXISTE VANTAGEM OU DESVANTAGEM PARA UMA EMPRESA LUCRO PRESUMIDO OPTAR PELA LEI 12.973/14 NO ANO DE 2014? 2) SE VANTAGEM, DEVEMOS RETIFICAR AS DCTF TRANSMITIDAS NAS COMP(as) de JANEIRO/2014 A ABRIL/2014, OU MATEREMOS AS MESMAS E DECLARAMOS A PARTIR DA COMPª 05/2014; TENDO EM VISTA QUE A OPÇÃO POR ESTA LEI É ATRAVÉZ DA DCTF REF. 05/2014 QUE DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ 08/08/2014.
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