Não fizemos a opção em 2014.Em 2015, muda alguma coisa na distribuição de lucros aos sócios (Presumido) em relação aos apurados no exercício ou das reservas?
Como entregareis a ECF das SCP"s tendo em vista que as mesmas não possuem personalidade jurídica ? Como vou fazer a declaração separada se só existe 1 CNPJ ?
Não entendi na parte onde fala sobre a exclusão do IPI e o ICMS cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO NÃO TENDO FEITO NENHUM AJUSTE REFERENTE A LEI 11941/2009 REF RTT ENÃO FIZEMOS A OPÇÃO ARTIGO 75 DA LEI 102973/2014 PERGUNTO
O VALOR DO LUCRO DISTRIBUIDO EM 2014 APURADOS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO CONTABIL, PORTANTO SUPERIORES AO VALOR QEU SERVIU DE BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA LUCRO PRESUMIDO DIMINUIDA TPDPS PS IMPOSTOS OU SEJA PIS/COFINS/CONTRSOCIAL/IRPJ É TRIBUTADA NA FONTE OU NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IRPF
GRATO
DILSON
Caso na data da adoção inicial da lei 12.973 seja encontrada uma diferença na contabilidade fiscal (2007), posso ajustar isso na data da adoção inicial ou terei que retificar o FCONT do período em que houve o erro?
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