Boa noite,
Apurei saldo negativo de IRPJ e CSLL em 2016, porém não houve o recolhimento na época, agora em 2017 aderi ao PERT, posso me compensar dos valores pagos como entrada agora em 2017 que apurei débito de imposto ou devo aguardar a consolidação prevista para 2018? se sim, qual seria o numero de processo que devo informar na ficha "Estimativas parceladas"?
Obrigada!
CNPJ Detentor : Dúvidas-empresa que prestou serviço e teve retenção?
Valor do Crédito Atualizado:o valor do crédito já atualizado até a data de inclusão na GFIP. Não entendi? O que seria este valor?
Professor uma empresa do simples nacional aberta por exemplo 03-10-2019 é obrigada entregar DCTF neste ano de 2019? ou quando deveria entregar ou é dispensada? Obrigado.
Mes 10 inicio de trimestre, empresa teve o valor apurado de pis igual ao valor retido, nada tendo a recolher, deve entregar a dctf relativo a esse imposto incluindo a retenção como sendo compensação ?
Professor boa tarde, eu fiz o pedido do perdcomp igual vc explicou, porém coloquei o valor do crédito e do débito, mas não compensou todo o valor do débito. Gostaria de saber o porque??
Quanto a cobrança de multa por não entrega da DCTF seria de 500,00 e reduzida a 250,00 nos 30 dias, fiquei em duvida quanta a penalidade aqui dita no curso essa penalidade não seria para a dctf web?
Olá,temos filial fechando, ela tem saldo credor IPI pois houve devolução de clientes após o encerramento de faturamento.Devo fazer Perdcomp para transferir o saldo para as outras filiais ou matriz?
Sou empresario individual do SN, e calculo meu DAS com 6% por se tratar de empresa prestadora de serviço. A dúvida é: Como sei se sou obrigado a DTCF, e quando apurarei a cont.previ. pela CPRB.
Professor, na conciliação em um momento posterior foi verificado o pagamento a maior de IRPJ e CSSL em 2020. É possivel a compensação neste ano de 2021?
Bom dia, estou fazendo a DCTF de Janeiro de 2021 e estou compensando créditos do PERD/Comp de 2015 e me deu o seguinte erro: A Dcomp informada tem data anterior ao período de apuração do débito.
pelo que ví no curso este erro está ocorrendo porque o prazo de compensação é de 5 anos e acaba no final de 2020, é isto mesmo? se for não tem como usar mais este crédito que ficou do ano de 2015?
A compensação é devido uma notif. fiscal que mostrava que a empresa tinha direito a este crédito e não estava aproveitando, depois da notificação fizemos o perdcomp e em 10/2020 começamos a compensar
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