Boa noite,
Apurei saldo negativo de IRPJ e CSLL em 2016, porém não houve o recolhimento na época, agora em 2017 aderi ao PERT, posso me compensar dos valores pagos como entrada agora em 2017 que apurei débito de imposto ou devo aguardar a consolidação prevista para 2018? se sim, qual seria o numero de processo que devo informar na ficha "Estimativas parceladas"?
Obrigada!
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