Olá Thiago, o valor do ativo e sua depreciação deve ser reconhecido através de laudo técnico, gostaria de saber se para as ME e EPP conforme a ITRG 1000 precisamos de laudo técnico para contabilizar os ativos, uma vez que trabalhamos em escritório contábil e uma empresa ME ou EPP dificilmente contratará empresa para tal laudo, portanto pergunto posso eu contador ou até a empresa estipular o valor do bem e seu valor residual ou não para ME e EPP precisamos nos basear em laudo técnico?
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