Tiago, boa noite. As empresas do Simples Nacional que aderiram o CPC PME fazem a depreciação considerando o valor total - valor residual. Isso faz com que ao final exista valor residual, diminuindo o ganho de capital. Isso está correto?
Boa tarde!
Tenho um cliente que recebe mercadorias de vários fornecedores aqui mesmo de Goias, só que as notas fiscais emitidas por eles vem com o cfop de mercadorias tributadas mas na realidade pelo o NCM estas mercadorias são de substituição tributaria. Gostaria de saber se meu cliente deve pagar ICMS de substituição tributaria sobre essas mercadorias, mesmo sendo fornecedor do mesmo estado? A minha empresa e optante pelo simples nacional.
Desde já muito obrigado
Fico no aguardo.
com relação ao Arrendamento Mercantil, minha entidade faz o arrendamento de carros e temos a política de no final do contrato eu não fico com o bem, pois, a frota é renovada a cada quatro anos. Ainda assim devo considerar como bem e não alugue?
Olá Thiago, o valor do ativo e sua depreciação deve ser reconhecido através de laudo técnico, gostaria de saber se para as ME e EPP conforme a ITRG 1000 precisamos de laudo técnico para contabilizar os ativos, uma vez que trabalhamos em escritório contábil e uma empresa ME ou EPP dificilmente contratará empresa para tal laudo, portanto pergunto posso eu contador ou até a empresa estipular o valor do bem e seu valor residual ou não para ME e EPP precisamos nos basear em laudo técnico?
Gostei muito do plano de contas e estarei implantando o mesmo na contabilidade, porém não vi as subcontas conforme IN 1515 no plano de contas demonstrado, gostaria de saber se neste plano de contas que você nos enviou existe a possibilidade de trabalhar com as subcontas?
Thiago, referente ao rendimento de aplicação financeira.
Eu costumo controlar e contabilizar assim:
Faço a contabilização normal de aplicação, porém os rendimentos de aplicação sabemos que serão tributados somente no resgate, portanto posso ter rendimento todos os meses mas só vou tributar quando houver resgate, por isso utilizo contas retificadoras no meu grupo de aplicação, ou seja, eu contabilizo toda a movimentação de rendimentos e IRRF dentro do grupo de aplicações no ativo e deixo os valores batendo conforme os extrato de aplicação...e só contabilizo os rendimento de aplicação e levo para conta de receita na DRE quando há resgate..daí eu levo para DRE e ofereço o valor para tributação.. faço isto para as empresas do lucro presumido e real...gostaria de saber, estou fazendo correto ou a sistemática que utilizo pode dar problemas?
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